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norma nº 955/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA, COM SEDE NO DISTRITO DA PEDRA MENINA, ESPERA FELIZ-MG, CNPJ 01.606.519/0001-80, PARA A REALIZAÇÃO DA 1º FESTA DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA, NO PERÍODO DE 26 E 27 DE MARÇO DE 2011.
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LEI MUNICIPAL Nº955/2011, DE 17 DE MARÇO 2011
Autoriza ajuda Financeira que especifica.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera 
Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 2.000,00 (Dois
mil reais), à Associação dos Moradores Rurais e Urbanos do 
Distrito de São José da Pedra Menina, com sede no Distrito 
da Pedra Menina, Espera Feliz-MG, CNPJ 01.606.519/0001-80,
para a realização da 1º Festa dos Moradores Rurais e 
Urbanos de São José da Pedra Menina, no período de 26 e 27
de março de 2011.
Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei 
correrá por conta da Dotação Orçamentária 
2.18.23.695.363.2.0230-339039-00 – Ficha 331, podendo ser 
suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 17 de março de 2011
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeito Municipal

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