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norma nº 964/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, AUTORIZADO A ADEQUAR OS VENCIMENTOS DOS NÍVEIS VII-A, VII-B, VII—C, VII-D E VII-E E GRAUS DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2010 DE 04 DE JANEIRO DE 2010, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 946/2011 DE 01/02/2011 REFERENTE AO QUADRO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME TABELA DISCRIMINADA ANEXO.
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LEI MUNICIPAL Nº.964/2011, DE 28 DE ABRIL DE 2011
ADEQUAR OS VENCIMENTOS DOS NÍVEIS VII-A, VII-B, VII—
C, VII-D e VII-E E GRAUS DO ANEXO IV, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 905/10, de 04/01/2010, COM AS ALTERAÇÕES 
DA LEI MUNICIPAL Nº 946/2011 DE 01/02/2011 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado 
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1º - Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a 
adequar os vencimentos dos níveis VII-A, VII-B, VII—C, VII-D
e VII-E e Graus do ANEXO IV da Lei Municipal nº 905/2010 de 04 
de janeiro de 2010, com as alterações da Lei nº 946/2011 de 
01/02/2011 referente ao quadro de Professores da rede municipal 
de ensino, conforme tabela discriminada anexo.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 28 de abril de 2011
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeitura Municipal

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