| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REPASSAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA, COM SEDE NO DISTRITO DA PEDRA MENINA, ESPERA FELIZ-MG, CNPJ 01.606.519/0001-80, PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA AO 27º CAMPEONATO MUNICIPAL RURAL QUE ESTÁ SENDO REALIZADO NO PERÍODO DE 03/03/2011 À 01/05/2011. |
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LEI MUNICIPAL 965/2011, DE 28 DE ABRIL DE 2011 REPASSE DE COMPLEMENTAÇÃO PARA FINS QUE ESPECIFICA Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à Associação dos Moradores Rurais e Urbanos do Distrito de São José da Pedra Menina, com sede no Distrito da Pedra Menina, Espera Feliz-MG, CNPJ 01.606.519/0001-80, para fins de complementação dos recursos financeiros necessários para ao 27º Campeonato Municipal Rural que está sendo realizado no período de 03/03/2011 à 01/05/2011. Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 2.08.27.812.224.2.0240-339039-00 – Ficha 506, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 28 de abril de 2011 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal