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norma nº 969/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2011
Date 2011-06-29
EmentaFICAM ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS NORMAS DA LEI FEDERAL Nº. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NAS NORMAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, METAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, QUE COMPREENDEM: I – AS PRIORIDADES, AS METAS E DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ; II – A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS; III – AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES; IV – AS AÇÕES DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO; V – AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL.
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LEI MUNICIPAL Nº 969/2011 DE 29 DE JUNHO DE 2011
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na 
Constituição Federal, nas normas da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de 
março de 1964, nas normas da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 
de maio de 2000, e legislação complementar, metas e diretrizes 
gerais para a elaboração do orçamento do município de Espera Feliz, 
relativo ao exercício financeiro de 2012, que compreendem:
I – As prioridades, as metas e diretrizes gerais da 
Administração Municipal do Município de Espera Feliz;
II – A organização e a estrutura dos orçamentos;
III – As diretrizes gerais para a elaboração e Execução dos 
Orçamentos do Município e suas alterações;
IV – As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V – As disposições relativas à dívida pública municipal.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração 
Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 
2012, em consonância com o Plano Plurianual de Ações, Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000, e legislação 
complementar:
PROCESSO LEGISLATIVO
 Melhoria do atendimento ao público.
 Administração da Câmara Municipal.
 Construção e Ampliação da Câmara Municipal.
 Aquisição de Equipamentos para a Câmara Municipal.
 Modernização dos Serviços Administrativos.
POLÍTICAS INSTITUCIONAIS
DIRETRIZES: 
 Divulgar sempre com transparência e verdade as ações da 
Prefeitura Municipal através de suas Secretarias sobre as suas 
realizações.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Apoiar e promover a cultura local sobre todas as suas formas de 
manifestações.
 Modernizar o sistema de Administração Tributária com a 
finalidade de elevar a arrecadação tributária da Prefeitura 
Municipal.
 Aperfeiçoar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal 
para redução efetiva do custeio da Prefeitura Municipal e 
realizar concurso público nas áreas que se fizerem necessárias.
 Melhorar o sistema de Controle Interno, atuando preventivamente 
na detecção de irregularidades e como instrumento de gestão.
 Ampliar e reformular o projeto democrático do orçamento com a 
integração das políticas públicas setoriais no contexto de 
discussões e decisões.
 Consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado.
 Promover o bem estar dos munícipes.
PRIORIDADES: 
 Consolidação da Política de recursos humanos voltados para a 
capacitação e desenvolvimento gerencial do servidor público.
 Reposição das perdas inflacionárias, dentro das possibilidades 
financeiras do município e cumprimento da letra B, inciso III, 
Art. 20 da LRF. 
 Promoção de ações visando ampliar e consolidar a 
descentralização administrativa.
 Reestruturação dos Órgãos e ou Secretarias Municipais, criação 
de Fundos que se justificarem urgentes e necessários ao 
desenvolvimento de ações do Município.
 Implementação dos instrumentos de Política Urbana consoante os 
mecanismos de ordenamento propostos e contidos no Plano Diretor 
Participativo.
 Modernização das execução orçamentária, incorporando 
ferramentas de analise gerencial no processamento das receitas 
e despesas públicas.
POLÍTICA EDUCACIONAL E CULTURAL
DIRETRIZES: 
 Apoiar o ensino, a alfabetização e a qualificação de 
professores, buscando melhorar a qualidade do ensino municipal.
 Desenvolver e divulgar estudos, pesquisas e avaliações 
educacionais.
 Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem 
na melhoria da qualidade da educação básica em consonância com 
a emenda Constitucional nº. 53/06, Lei Federal 11.494 de 20 de 
junho de 2007 e Legislação complementares em todas as suas 
modalidades, de forma a assegurar o acesso à escola e diminuir 
os índices de analfabetismo, repetência e evasão.
 Assegurar a remuneração condigna do magistério consoante o que 
dispõe a Emenda Constitucional nº. 14/96.
 Estimular a erradicação do analfabetismo. 
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 Melhorar o Transporte Escolar com aquisição de novos veículos 
e/ou ampliar o terceirizado, dentro das possibilidades 
financeiras.
PRIORIDADES: 
 Apoio, criação e manutenção da Escola Família Agrícola – EFA –
Pedagogia de Alternância.
 Construção de 01 (um) prédio para o Centro Municipal de 
Educação Infantil “Crescendo e Aprendendo”.
 Construção de refeitório nas escolas municipais.
 Criação do ensino musical nas escolas da Rede Municipal.
 Consolidação da Política de Educação Infantil em consonância 
com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da 
Educação de 1996, reconhecida como a primeira etapa da educação 
básica e direito das crianças.
 Oferecimento da Educação Especial em escolas regulares do 
Município ou em Convênio com instituições especializadas para 
tal.
 Oferecimento da Educação Jovens e Adultos, destinada para 
aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no 
Ensino Fundamental.
 Ampliação e melhoria dos prédios escolares.
 Distribuição gratuita de Material e merenda escolar.
 Ampliação e Melhoria da Casa de Cultura.
 Implantação de salas de informática nas Escolas Municipais.
 Construção ou aquisição da sede do Museu Municipal.
POLÍTICA DE SAÚDE
DIRETRIZES: 
 Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde nas Zonas Urbana e 
Rural do Município.
 Ampliar os Programas de Saúde da Família – PSF (Agentes 
Comunitários de Saúde – PACS e Saúde Bucal).
 Ampliar as Ações Estratégicas mínimas de Atenção Básica nos 
controles da tuberculose, diabetes, eliminação da hanseníase, 
saúde bucal, saúde da criança, saúde da mulher.
 Capacitar profissionais de todos os níveis para atuação em 
ações e serviços de saúde e gestão do Sistema Único de Saúde –
SUS.
 Desenvolver ações de assistência médica e odontológica em 
regime ambulatorial e de internação, bem como apoiar a 
assistência médica à família prestada por Agentes Comunitários 
de Saúde.
 Implantar instrumentos de Gestão na área da saúde capaz de 
garantir melhor qualidade no atendimento e nos serviços 
prestados ao cidadão.
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 Estabelecimento de novas ações que possa melhorar a saúde da 
população.
PRIORIDADES: 
 Melhoria na atenção da saúde dos idosos.
 Ampliação do controle do câncer de colo de útero e de mama. 
 Redução da mortalidade infantil e materna.
 Fortalecimento da capacidade de respostas as doenças. 
emergentes e endemias, com ênfase na Dengue, Hanseníase, 
Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e AIDS. 
 Promoção da saúde através de ações no campo da atividade 
física.
 Fortalecimento da Atenção Básica.
 Melhoria na promoção de saúde do trabalhador.
 Atenção integral as pessoas em situação ou risco de violência. 
 Aquisição e distribuição de medicamentos de uso corrente, 
visando atender os grupos populacionais mais carentes.
 Ampliação e melhoria das unidades de saúde.
 Aquisição de veículos e equipamentos diversos.
 Estabelecimento de novos programas em convênio com a União, 
Estado e Sociedade Civil. 
 Construção, adaptação de local ou aquisição de sede da Farmácia 
de Manipulação.
 Ampliação do Centro de Referência em Saúde Mental, 
implementando novas ações.
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
DIRETRIZES: 
 Elaborar e executar a política de infra-estrutura urbana e 
rural em sua plenitude
 Viabilizar os investimentos necessários à implementação da 
Política Municipal de Habitação Urbana e rural.
 Elaborar e executar a política de saneamento, definindo 
projetos que subsidiem a Administração Pública Municipal no 
trato das ações relacionadas ao saneamento básico.
 Viabilizar e implantação gradativa do tratamento de resíduos 
sólidos, possibilitando a devolução dos resíduos como matéria￾prima ao setor produtivo e ao meio ambiente de forma 
estabilizada e segura.
 Melhoria de toda malha rodoviária e rural em toda sua 
plenitude.
PRIORIDADES: 
 Ampliação e melhoria da rede de esgoto de toda cidade de Espera 
Feliz, Distritos e Povoados.
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 Ampliação da limpeza Pública Municipal em suas diversas 
modalidades.
 Ampliação e Reestruturação da rede pluvial em toda cidade, 
Distrito e Povoados.
 Construção e Manutenção de Pontes no perímetro Urbano e rural.
 Instalação de meios fios em varias ruas do Município e 
Distrito.
 Ampliação e Manutenção das estradas vicinais.
 Manutenção e construção de pontes na Zona Rural.
 Construção e Manutenção de calçamentos e asfaltos na zona 
urbana e rural.
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DIRETRIZES: 
 Estruturar a Secretaria de Trabalho e Ação Social, com local 
adequado, móveis e equipamentos em geral, meio de locomoção do 
pessoal de apoio à Assistência Social.
 Criar instrumentos diversos com recursos do Município e/ou em 
Convênios com a União, Estado e iniciativa privada.
 Ampliar o apoio as diversas entidades de Assistência Social 
existentes no Município.
 Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social, 
com apoio financeiro e outras modalidades de atendimento, 
dentro das condições financeiras do Município.
PRIORIDADES: 
 Implantação de mais unidades de Centro de Referência em 
Assistência Social (CRAS).
 Ampliação e estruturação dos CRAS já existente, nos moldes da 
proposta anterior. 
 Ampliar a parceria com o Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil (PETI). 
 Implantação do projeto Família Acolhedora nas suas diversas 
modalidades.
 Implantação de projeto que beneficie crianças e adolescentes na 
faixa etária de 07 a 18 anos.
 Ampliação do numero de vagas nas creches municipais.
 Divulgação dos direitos e deveres das crianças e adolescentes 
contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 
realizando campanhas educativas junto ao comércio, órgão 
públicos, escolas, através de palestras, teatros, cartilhas e 
folders.
 Realização de Convênios para concessão de subvenções a 
instituições de atendimento as crianças carentes.
 Consolidação da Democracia e a defesa dos direitos humanos.
 Ampliação das Políticas de apoio ao idoso.
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 Implantação de novos projetos de interesse do Município em 
parceria com órgãos diversos.
POLÍTICA DE AGRICULTURA 
DIRETRIZES: 
 Implantar Programas de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, com 
distribuição de sementes selecionadas, apoio com máquinas, 
incentivo à Piscicultura, Fruticultura, Pecuária Leiteira e a 
Agroindústria como fonte de renda familiar e desenvolvimento do 
Turismo Rural, Exposição Agropecuária para mostra agrícola, bem 
como confraternização e integração do homem do campo.
 Melhorar as Estradas Vicinais, Pontes, Estradas de Lavouras, 
dando melhores condições de escoamento da produção agrícola.
 Implantar ações que possam melhorar as condições do meio 
ambiente. 
 Implantação de Programa de incentivo de plantio de Hortifruti –
granjeiro para geração de renda aos pequenos produtores.
PRIORIDADES: 
 Distribuição de sementes de hortaliças, objetivando trazer uma 
outra opção de renda para os pequenos produtores e um melhor 
aproveitamento de sua área.
 Aquisição de máquinas agrícolas, tratores agrícolas para 
atender aos produtores em suas necessidades, como melhoramento 
das estradas, aração da terra para o plantio de outras culturas 
etc.
 Fortalecimento da Piscicultura, através do incentivo aos 
produtores a terem seus tanques de peixes para o consumo 
próprio e também uma alimentação saudável e o excedente para 
venda e melhorar a renda familiar dos produtores.
 Incentivo a Fruticultura no Município que possui clima propício 
para o cultivo de inúmeras frutas. 
 Ampliação da Pecuária na produção de litros de leite/dia, 
desenvolvendo o projeto OURO BRANCO, para aumentar a produção 
leiteira, dando suporte aos produtores com a inseminação 
artificial e apoio técnico.
 Desenvolvimento da Agroindústria no Município tendo um grande 
potencial de crescimento e geração de renda e emprego. Buscando 
o continuo incentivo aos produtores e Associações que visem 
industrializar os seus produtos.
 Promoção de parceria na análise de solo com laboratórios, 
visando facilitar os produtores e baixar o custo das análises.
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 Elaboração de projeto de Formação de Produtores Rurais.
 Estimulo a conscientização dos Produtores Rurais na preservação 
do Meio Ambiente inclusive em relação as APAS (Área de 
Preservação Ambiental Permanente).
 Criação de Estrutura de apoio ao Produtor de Café, com Setor de 
Prova de Qualidade do Café.
POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
DIRETRIZES: 
 Implantar ações que visem preservar e proteger o Meio Ambiente.
 Apoiar e incentivar o Turismo Ecológico no Município e região, 
com a preocupação de preservação do Meio Ambiente.
 Preservar as bacias hidrográficas por meio de planejamento da 
utilização da água, bem como preocupação com as pequenas 
nascentes de água.
 Proteger às APAS Municipais. 
 Divulgar informações educativas sobre problemas ambientais.
 Conscientizar a população sobre os problemas ambientais.
 Realizar ações com a população para incentivo a preservação do 
Meio Ambiente.
 Preservar o Meio Ambiente atendendo os dispositivos no Plano 
Diretor.
 Apoio em suas diversas modalidades às APPs.
PRIORIDADES: 
 Ampliação do numero de RPPNS – Reserva Particular do Patrimônio 
Natural. 
 Implantação do Plano de Manejo das APAS do Taboão, Vargem 
Alegre e Reservas de Proteção ambiental.
 Manutenção do Aterro Sanitário.
 Implantação Progressiva da reciclagem do lixo urbano.
 Implantação do COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente.
 Realização de Convênio para baixo impacto com a FEAM – Fundação 
Estadual do Meio Ambiente.
 Elaboração de Projetos para auxiliar a Defesa Civil. 
 Formação de parceria com a Secretaria Municipal de Turismo 
visando o ECOTURISMO.
 Manutenção de Convênios com a ONG Ecobrigada e outras para 
ações ambientais conjuntas. 
 Formação de parceria entre as Secretarias de Obras, Agricultura 
e Meio Meio Ambiente.
 Formação de parceria com a Secretaria de Educação e Cultura 
para utilização da cartilha ecológica da SEMA.
 Formação da Associação dos Tiradores de Areia.
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 Conclusão do Plano de Corte e Poda de arvores urbanas e Rurais. 
POLÍTICA DE ESPORTES
DIRETRIZES: 
 Apoiar o esporte de adolescentes, jovens e adultos, em todas as 
modalidades esportivas, construção, ampliação e reforma de 
campos, quadras esportivas, fornecimento de material esportivo 
e realização de eventos esportivos.
 Criar estruturas necessárias para o desenvolvimento do Esporte 
no Município e Região.
 Incentivar e promover eventos esportivos em toda a região do 
Município, visando o incremento do esporte e lazer no município 
na Zona Urbana e Rural.
 Desenvolver Esporte com Pessoas Deficientes.
 Desenvolver jogos escolares no Município.
 Participar dos jogos Escolares do Estado de Minas Gerais.
 Trabalhar atividades de futebol /futsal/voleibol amador com 
crianças de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos em todo 
município.
 Trabalhar atividades de futebol amador adulto.
 Desenvolver esporte para terceira idade inclusive 
hidroginástica. 
 Promover ruas de lazer. 
 Qualificar agentes esportivos. 
 Promover campeonatos de futebol, futsal, voleibol, dow hill, 
corrida rústica.
 Promover passeios ciclísticos. 
 Realizar projetos buscando a implantação de quadras na zona 
rural e urbana do município.
PRIORIDADES: 
 Ampliação do Programa Minas Olímpica , Nova Geração (projeto 
voltado para crianças carentes de 10 (dez) à 15 (quinze) anos 
de idade.
 Desenvolvimento de palestras educativas para jovens de 04 
(quatro) à 17 (dezessete) anos.
 Elaboração de projetos buscando a melhoria da estrutura dos 
campos de futebol do município. 
 Elaboração de projetos buscando a construção de uma pista de 
Skate.
 Elaboração de projetos buscando a construção de campos de 
futebol no município. 
 Elaboração de projetos buscando a reforma da área de lazer de 
Espera Feliz.
 Elaboração de projetos e implantação do Programa Segundo Tempo 
no município (projeto voltado par crianças carentes de 07 
(sete) à 12 (doze) anos. 
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 Elaboração de projeto “aluno nota 10” nas diversas modalidades 
esportivas desenvolvidas com crianças de 5 (cinco) à 17 
(dezessete) anos buscando realizar um trabalho didático 
desportivo, trabalhando assim o físico e o cognitivo de cada 
ser, para os mesmos tenham melhora escolar.
 Elaboração de Projeto “População Saúde” (São atividades físicas 
desenvolvidas com senhoras com idade média de 50 (cinqüenta) 
anos buscando realizar um trabalho coletivo para as portadoras 
de alguma patologia e preventivo para as saudáveis, diminuindo 
assim a busca por recursos de saúde e aumentando a estimativa 
de vida da nossa população.
 Apoio e organização do Campeonato Municipal Rural evento 
esportivo o qual promove a integração de todas as comunidades 
de nosso Município, através de partidas organizadas de futebol, 
levando assim esporte e lazer a todo Município.
 Apoio e participação em eventos esportivos para promover a 
integração de todas as equipes futebolísticas de nosso 
município e cidades vizinhas, através de partidas organizadas 
de futsal, futebol e outros, levando assim esporte e lazer a 
toda cidade.
 Participação em eventos esportivos de categoria de base com 
participação de equipes da região sudeste onde Espera Feliz 
está representada pela Associação Pio XII, de esporte amador 
com a parceria da Prefeitura (Secretaria Municipal de Esporte). 
POLITÍCA DE TURISMO
DIRETRIZES: 
 Criar as estruturas necessárias para o desenvolvimento do 
Turismo no município e região, visando o incremento da 
atividade turística nas suas diversas modalidades.
 Participar de iniciativas voltadas para o Turismo através de 
Circuitos, Consórcios e Associações vinculadas a atividades 
turísticas.
 Promover eventos turísticos objetivando a divulgação do 
calendário turístico Municipal.
 Manter atualizado o Inventário Turístico do Município. 
 Estimular a parceria com órgãos públicos e iniciativa privada 
com vista ao desenvolvimento do turismo local.
 Promover a ações voltadas para preservação do Patrimônio 
Historico, Cultural e Paisagístico do Município, em todas as 
suas expressões.
 Promover e apoiar os diversos eventos, com intuito de promover 
o turismo em todas as áreas do Município, inclusive elaboração 
de calendário de eventos.
PRIORIDADES: 
 Adequação e desenvolvimento do novo Plano Turístico 
Estratégico do Município. 
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 Roteirização de produtos turísticos locais.
 Ampliação das ações integradas com Circuito Pico da Bandeira 
e Consórcios de Município da Bacia do Itabapoama. 
 Instalação da sinalização turística do Município.
 Elaboração de Projeto para reforma e manutenção do Terminal 
Rodoviário Municipal.
 Produção de material para a divulgação e marketing do 
turístico do Município.
 Atualização do Projeto do FUMTur (Fundo Municipal de 
Turismo).
 Realização de convênios com órgãos Estaduais e Federais, 
objetivando a obtenção de recursos para a criação de infra￾estrutura básica turística para o Município. 
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2011, 
compreende o Orçamento Fiscal referente aos Órgãos da administração 
municipal, fundos e autarquias, e o Orçamento da Seguridade Social, 
e será elaborada conforme as diretrizes gerais estabelecidas nesta 
Lei, observadas as normas da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março 
de 1964, e da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único – O projeto de Lei Orçamentária que o Poder 
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva Lei, serão 
constituídos conforme o artigo 22, incisos I, II e III da Lei 
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, observado a classificação 
da portaria nº. 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão .
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º - Constituem diretrizes gerais para a administração 
pública municipal:
I – dar precedência, na alocação de recursos no orçamento para
o exercício financeiro de 2012, no âmbito do Poder Executivo, aos 
programas estruturantes e prioritários, detalhados no Plano 
Plurianual de Ações;
II – gerar superávit suficiente a alcançar o equilíbrio 
operacional no exercício financeiro de 2012.
 CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 
2012 será elaborada contendo as diretrizes, as metas e as 
prioridades estabelecidas nesta Lei e no Plano Plurianual de Ações, 
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observadas as normas da Lei Federal nº. 4.320, de março de 1964, e a 
Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade 
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor 
nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas 
dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada 
categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a 
fonte de recurso e o identificador de uso.
I – pessoal e encargos sociais;
II – juros e encargos da dívida;
III – outras despesas correntes;
IV – investimentos;
V – amortização da dívida;
VI – inversões financeiras.
Art. 7º - As metas físicas serão indicadas seguindo os 
respectivos projetos e atividades, e constarão dos demonstrativos 
das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, segundo os
programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal 
nº 4.320, de março de 1964.
Art. 8º - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as 
despesas e receitas relativas a todos os Poderes, Órgãos, Fundos, 
Autarquias e Fundações, tanto da administração direta quanto da 
indireta, de modo a evidenciar as políticas e os programas do 
governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, 
unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 9º - Os valores de receitas e despesas, expressos em 
preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, 
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do 
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro 
fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua 
evolução nos últimos três anos, e da projeção para os dois 
seguintes.
§ 1º - Na projeção de despesas e na estimativa de receita, a 
lei orçamentária anual poderá conter fator de correção decorrente de 
variação inflacionaria.
§ 2º - A lei orçamentária estimará os valores da receita e 
fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços 
prevista para o exercício de 2010/2011, podendo ser considerada 
outras variáveis que seu valor e far-se-á consoante as exigências da 
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e normas 
complementares.
Art. 10º – As receitas com operações de crédito não poderão ser 
superiores às despesas de capital.
Art. 11 – Na estimativa das receitas próprias, serão 
considerados:
I – projetos de lei sobre matéria tributária e tributário￾administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com 
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vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos 
constitucionais e ajustamento a leis complementares federais, 
resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais;
II – os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e 
taxas;
III – os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a 
produtividade de cada fonte.
Parágrafo único – A estimativa da receita de transferências 
terá como base informações de órgãos externos.
Art. 12 - As receitas municipais serão programadas 
prioritariamente para atender:
I – ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
II – ao pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao 
que dispõe o art. 100 e parágrafos da Constituição Federal;
III – ao pagamento de pessoal e encargos sociais;
IV – à manutenção e desenvolvimento do ensino;
V – à manutenção dos programas de saúde;
VI – ao fomento à agropecuária;
VII – aos recursos para a manutenção da atividade 
administrativa operacional;
VIII – à contrapartida de programas pactuados em convênio;
IX – Atendimento à Assistência Social. 
Art. 13 – Constituem receitas do município aquelas 
provenientes:
I – dos Tributos, Receitas de Contribuições, Receita 
Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Taxas de sua competência e 
outras que forem criadas;
II – de atividades econômicas, que, por conveniência, possam 
vir a ser executadas pelo município;
III – de transferências, por força de mandado constitucional ou 
de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;
IV – de empréstimos e financiamentos com prazo superior ao 
exercício e vinculados a obras e serviços públicos;
V – de empréstimos por antecipação de receita orçamentária;
VI – receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no 
âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal.
Art. 14 – Na definição das despesas municipais serão 
consideradas aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para 
cumprimento dos objetivos do município e solução de seus 
compromissos de natureza social e financeira, levando-se em conta:
I – a carga de trabalho estimada para o exercício financeiro de 
2011;
II – os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade 
das receitas em comparação com as despesas;
III – a receita de serviços quando este for remunerado;
IV – a projeção de despesas com o pessoal do serviço público 
municipal, com base no plano de cargos e carreiras da administração 
direta de ambos os poderes, da administração indireta e dos agentes 
políticos;
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V – a importância das obras para a população;
VI – o patrimônio do município, suas dívidas e encargos.
VII – considera-se de pequeno valor as despesas até o limite 
estabelecido no art. 24, inciso I e II da lei 8666/93, Lei 8987/95, 
Lei 9648/98 e demais alterações.
Art. 15 – Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam 
definidas as fontes de recursos.
Art. 16 – As despesas com pessoal e encargos previdenciários 
serão fixadas respeitando-se as disposições do art. 169 da 
Constituição da República e da Lei Complementar Federal nº. 101, de 
04 de maio de 2000.
Art. 17 – O Poder Executivo colocará a disposição da Câmara 
Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para 
encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da 
receita corrente líquida.
Art. 18 – As propostas parciais do Poder Legislativo e dos 
órgãos da Administração Indireta, para fins de consolidação do 
projeto de lei de orçamento do município, serão enviadas a 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, até o dia 15 de setembro de 
2011, caso contrário serão mantidos os mesmos programas de trabalho, 
previstos no exercício financeiro de 2011.
Art. 19. Não se admitirão emendas ao projeto de lei do 
Orçamento que estejam em desconformidade com o estabelecido nos § § 
1º e 2º do artigo 123 da Lei Orgânica Municipal de Espera Feliz-MG.
Art. 20 – Os recursos que em decorrência de veto, emenda ou 
rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas 
correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante 
créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica 
autorização legislativa.
Art. 21 – Na programação de prioridades, metas e quantitativos 
a serem cumpridos no exercício financeiro de 2012, será observado o 
seguinte:
I – os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos;
II – os novos projetos serão programados se:
- comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
- não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já 
iniciadas, em execução ou paralisadas.
III – as contidas no Plano Plurianual de Ações, acrescidas 
daquelas previstas e não cumpridas no orçamento do município para 
2011.
Art. 22 – A despesa total com pessoal obedecerá ao disposto na 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de 
maio de 2000, Câmara letra a, Prefeitura letra b, do Inciso III do 
art. 20.
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Art. 23 - O Poder Legislativo terá uma dotação global, 
consignada na Lei Orçamentária, no percentual total de 7 % (sete por 
cento) relativo ao somatório da receita tributária e das 
transferências previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição 
Federal, relativamente ao realizado no exercício anterior, excluídos 
os inativos, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25 de
14-02-2000 e posteriores alterações.
Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação 
específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de 
outro ente da Federação.
Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se 
efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido 
firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua 
legislação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – O Projeto de Lei Orçamentário Anual, elaborado na 
forma do Artigo 165, Parágrafo 5º, Inciso I e III da Constituição 
Federal, será encaminhado à Câmara Municipal até 15 de Outubro de 
2011.
Art. 26 – Se a lei orçamentária não for sancionada até o final
do exercício financeiro de 2011, sua programação, até sua sanção, 
poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de 
cada dotação, por bimestre.
Art. 27 – Para fins de acompanhamento e fiscalização 
orçamentários, a Prefeitura enviará, à Câmara Municipal, o balancete 
financeiro da receita e da despesa.
Art. 28 – O Poder Executivo é obrigado a arrecadar todos os 
tributos de sua competência.
Art. 29 – Não será apreciado projeto de lei que conceda ou 
amplie incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza 
tributária sem que apresente à estimativa da renúncia de receita 
correspondente e/ou as despesas programadas que serão anuladas, bem 
como o interesse público da medida.
Art. 30 – A lei orçamentária deverá conter apenas matéria 
financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à 
estimativa da receita e a fixação da despesa para o próximo 
exercício.
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Parágrafo único – Não se incluem na proibição a autorização 
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações 
de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 31 – Na proposta orçamentária para 2012, constarão os 
índices de autorização para abertura de créditos suplementares, 
anulação parcial ou total de dotações, realizações de operações de 
crédito por antecipação de receita orçamentária e reserva de 
contingência. 
Art. 32 – Os projetos de lei relativos a créditos adicionais 
serão apresentados na forma e com os detalhamentos estabelecidos na 
lei orçamentária anual.
§ 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos 
adicionais exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e 
que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações proposta
sobre a execução das atividades e dos projetos.
§ 2º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única 
modalidade de crédito adicional.
§ 3º - Nos casos de abertura de créditos a conta de recursos de 
excesso ou tendência de excesso de arrecadação, as exposições de 
motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o 
exercício.
Art. 33 – O orçamento municipal poderá consignar recursos para 
financiar serviços de sua responsabilidade, a título de subvenções 
sociais a serem executados por entidades de direito privado, 
mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e 
tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos 
determinados, e que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, 
e nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura;
II – não tenham débitos de prestação de contas de recursos 
anteriores.
§ 1º - Para o recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada deverá ser sem fins lucrativos, de utilidade pública e 
deverá apresentar comprovante de funcionamento emitido por 
autoridade local e comprovante do mandato de sua diretoria.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos 
públicos, mediante convênio, a qualquer título, submeter-se-ão a 
fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os 
recursos.
§ 3º - O município poderá transferir às Associações 
constituídas legalmente recursos para realização de eventos de 
interesse e incentivo do turismo no Município.
Art. 34 – As transferências de recursos do Município, a 
qualquer título, consignadas na lei orçamentária anual a outro ente 
da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e 
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, 
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acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da 
legislação vigente.
Art. 35 – As unidades responsáveis pela execução dos créditos 
orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados 
os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos 
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e 
identificando o elemento da despesa.
Art. 36 - A Lei do Orçamento deverá prover os créditos 
necessários à concessão da revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos, em cumprimento ao disposto no Inciso X, do Art. 
37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Quando da concessão da revisão geral da 
remuneração de que trata este artigo, estão dispensados os 
procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 37 - O Poder Executivo emitirá, como anexo à Lei 
Orçamentária, relação das entidades que, o exercício financeiro de 
2012, poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção Social, 
Contribuição e/ou Auxílio.
Art. 38 – Integra a Presente Lei, os anexos de Metas Fiscais, 
Apuração de Receitas, Avaliação do Ano Anterior, Dívida Pública e 
Evolução do Patrimônio Líquido.
Art. 39 – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, aos 29 de junho de 2011
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal 

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