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norma nº 980/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A EFETUAR E PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO VALOR DE R$ 19.035,58 (DEZENOVE MIL, TRINTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS) DO EX-VEREADOR SR. FABIO VICTER GRIPP DECORRENTE DE VALOR RECEBIDO A MAIOR QUANDO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, CONFORME DETERMINOU O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 980/2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ACORDO DE 
PARECELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATADAS.
O Prefeito Municipal de Espera Feliz do Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar 
e parcelamento da dívida no valor de R$ 19.035,58 (Dezenove
mil, trinta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) do 
ex-Vereador Sr. Fabio Victer Gripp decorrente de valor 
recebido a maior quando do exercício do cargo de Vereador e 
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, conforme 
determinou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O parcelamento será de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) por mês, devendo ser corrigindo mensalmente pela
SELIC - Sistema Especial de liquidação e Custódia.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos 
anuais do Município as dotações orçamentárias para o 
recebimento do pagamento do Débito objeto deste 
parcelamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta 
lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23 de novembro de 2011
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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