| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A EFETUAR E PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO VALOR DE R$ 19.035,58 (DEZENOVE MIL, TRINTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS) DO EX-VEREADOR SR. FABIO VICTER GRIPP DECORRENTE DE VALOR RECEBIDO A MAIOR QUANDO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, CONFORME DETERMINOU O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1817 |
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LEI MUNICIPAL Nº 980/2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ACORDO DE PARECELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS. O Prefeito Municipal de Espera Feliz do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar e parcelamento da dívida no valor de R$ 19.035,58 (Dezenove mil, trinta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) do ex-Vereador Sr. Fabio Victer Gripp decorrente de valor recebido a maior quando do exercício do cargo de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, conforme determinou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O parcelamento será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, devendo ser corrigindo mensalmente pela SELIC - Sistema Especial de liquidação e Custódia. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município as dotações orçamentárias para o recebimento do pagamento do Débito objeto deste parcelamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 23 de novembro de 2011 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal