| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | FICA CRIADO E INCORPORADO AO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE ESPERA FELIZ/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 809/08, DE 04 DE ABRIL DE 2008, MAIS 01 (UM) CARGO E PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÕES GERAIS, CÓDIGO CPE, NÍVEL I |
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LEI MUNICIPAL Nº 966/2011, DE 28 DE ABRIL DE 2011 CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado e incorporado ao Plano de Carreira dos Servidores Público do Poder Legislativo de Espera Feliz/MG, previsto na Lei Municipal nº 809/08, de 04 de abril de 2008, mais 01 (um) cargo e provimento efetivo de Auxiliar de Manutenções Gerais, código CPE, nível I. Art. 2º - Fica criado e incorporado ao Plano de Carreira dos Servidores Público do Poder Legislativo de Espera Feliz/MG, previsto na Lei Municipal 809/08, de 04 de abril de 2008, mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Assistente de Processo Legislativo, código CPE, nível II. Art. 3º - Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público poderá haver a contratação de pessoal pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) prorrogável por novo período, se necessário, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 924/2010, de 28 de maio de 2010. Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em Comissão de Assessor de Secretaria para Diretor de Secretaria da Câmara Municipal. Parágrafo único – A mudança da nomenclatura prevista no caput não influirá nas atribuições do cargo e sua respectiva remuneração. Art. 5º - As despesas decorrentes da realização desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio da Câmara de Vereadores. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 28 de abril de 2011 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal