br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 966/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaFICA CRIADO E INCORPORADO AO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE ESPERA FELIZ/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 809/08, DE 04 DE ABRIL DE 2008, MAIS 01 (UM) CARGO E PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÕES GERAIS, CÓDIGO CPE, NÍVEL I
native_id1824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 966/2011, DE 28 DE ABRIL DE 2011
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e incorporado ao Plano de Carreira 
dos Servidores Público do Poder Legislativo de Espera 
Feliz/MG, previsto na Lei Municipal nº 809/08, de 04 de abril 
de 2008, mais 01 (um) cargo e provimento efetivo de Auxiliar 
de Manutenções Gerais, código CPE, nível I.
Art. 2º - Fica criado e incorporado ao Plano de Carreira 
dos Servidores Público do Poder Legislativo de Espera 
Feliz/MG, previsto na Lei Municipal 809/08, de 04 de abril de 
2008, mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Assistente 
de Processo Legislativo, código CPE, nível II.
Art. 3º - Para atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público poderá haver a contratação de 
pessoal pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) prorrogável 
por novo período, se necessário, aplicando-se, no que couber,
o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 924/2010, de 28 de 
maio de 2010.
Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de 
provimento em Comissão de Assessor de Secretaria para Diretor 
de Secretaria da Câmara Municipal.
Parágrafo único – A mudança da nomenclatura prevista no 
caput não influirá nas atribuições do cargo e sua respectiva 
remuneração.
Art. 5º - As despesas decorrentes da realização desta Lei 
correrão à conta do Orçamento próprio da Câmara de Vereadores. 
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 28 de abril de 2011
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

open original →