| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ESPERA FELIZ – CONSEP, LOCALIZADO NA RUA DR. JOSÉ DA PAIXÃO, Nº 959, CNPJ: 05.610.448/0001-40, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TRANSFORMAÇÃO SOCIAL DA UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO 5º BATALHÃO, 29ª COMPANHIA, PELOTÃO DE ESPERA FELIZ/MG. |
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LEI Nº 1008/2012 DE 04 DE JULHO DE 2012 AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Espera Feliz – CONSEP, localizado na rua Dr. José da Paixão, nº 959, CNPJ: 05.610.448/0001-40, para atendimento ao Programa Transformação Social da Unidade da Polícia Militar do 5º Batalhão, 29ª Companhia, Pelotão de Espera Feliz/MG. Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 02.004.06.181.0177.2019 - 339039.000000, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 04 de julho de 2012 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal