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norma nº 1008/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ESPERA FELIZ – CONSEP, LOCALIZADO NA RUA DR. JOSÉ DA PAIXÃO, Nº 959, CNPJ: 05.610.448/0001-40, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TRANSFORMAÇÃO SOCIAL DA UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO 5º BATALHÃO, 29ª COMPANHIA, PELOTÃO DE ESPERA FELIZ/MG.
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LEI Nº 1008/2012 DE 04 DE JULHO DE 2012
AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera 
Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a conceder ajuda financeira no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Espera Feliz – CONSEP, 
localizado na rua Dr. José da Paixão, nº 959, CNPJ: 
05.610.448/0001-40, para atendimento ao Programa 
Transformação Social da Unidade da Polícia Militar do 5º 
Batalhão, 29ª Companhia, Pelotão de Espera Feliz/MG.
Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei 
correrá por conta da Dotação Orçamentária 
02.004.06.181.0177.2019 - 339039.000000, podendo ser 
suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 04 de julho de 2012
ALOÍSIO BARBOSA 
Prefeito Municipal

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