| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 6,08% (SEIS VÍRGULA ZERO OITO POR CENTO), NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO; EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, SOBRE OS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO DE 2011. |
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LEI MUNICIPAL Nº 987/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012 AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO, AUMENTO E ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a recomposição de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento), nos vencimentos dos servidores do município; efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2011. Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar aumento real de 0,72 (zero vírgula setenta e dois por cento), nos vencimentos dos servidores do município; efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2011. Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a recomposição e o aumento real previsto no Art.1º e Art. 2º nos proventos e pensões dos servidores inativos e pensionistas vinculados ao FUMPREF, com base no mês de dezembro de 2011. Art.4º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adequar em 15,42% (quinze virgula quarenta e dois por cento) os vencimentos dos níveis VII-A, VII-B, VII—C, VII-D e VII-E e Graus do ANEXO IV da Lei Municipal nº 964/2011 de 28 de abril de 2011, com as alterações previstas no Art. 1º e Art. 2º desta Lei referente ao quadro de Professores da rede municipal de ensino, conforme tabela discriminada anexo Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG, 14 de fevereiro de 2012 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal