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norma nº 987/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 6,08% (SEIS VÍRGULA ZERO OITO POR CENTO), NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO; EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, SOBRE OS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO DE 2011.
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LEI MUNICIPAL Nº 987/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO, AUMENTO E ADEQUAÇÃO DE 
VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES PARA OS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado 
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar a recomposição de 6,08% (seis vírgula 
zero oito por cento), nos vencimentos dos servidores do 
município; efetivos, comissionados e contratados, sobre os 
vencimentos de dezembro de 2011.
Art. 2º Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar aumento real de 0,72 (zero vírgula 
setenta e dois por cento), nos vencimentos dos servidores do 
município; efetivos, comissionados e contratados, sobre os 
vencimentos de dezembro de 2011.
 Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a proceder a recomposição e o aumento 
real previsto no Art.1º e Art. 2º nos proventos e pensões 
dos servidores inativos e pensionistas vinculados ao FUMPREF, 
com base no mês de dezembro de 2011.
 Art.4º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a adequar em 15,42% (quinze virgula quarenta e dois 
por cento) os vencimentos dos níveis VII-A, VII-B, VII—C, 
VII-D e VII-E e Graus do ANEXO IV da Lei Municipal nº 
964/2011 de 28 de abril de 2011, com as alterações previstas 
no Art. 1º e Art. 2º desta Lei referente ao quadro de 
Professores da rede municipal de ensino, conforme tabela 
discriminada anexo
 Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento 
vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos 
da Lei 4.320/64. 
 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação, valendo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG, 14 de fevereiro de 2012
 ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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