| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2012 |
| Date | 2012-01-16 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR SOLIDÁRIA DE ESPERA FELIZ, CAIANA, CAPARAÓ E ALTO CAPARAÓ-ASIMAF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, CNPJ 00.864.461/0001-02, PARA A REALIZAÇÃO DA X SEMINÁRIO NACIONAL DA PJR (PASTORAL DE JUVENTUDE RURAL), PERÍODO DE 18 A 25 DE JANEIRO DE 2012 NO EDUCANDÁRIO SACRAMENTINO DE NOSSA SENHORA. |
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LEI MUNICIPAL 985/2012 16 DE JANEIRO DE 2012 Autoriza ajuda Financeira que especifica. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 3.000,00 (Três mil reais), à Associação Intermunicipal da Agricultura Familiar Solidária de Espera Feliz, Caiana, Caparaó e Alto Caparaó-ASIMAF, com sede no Município de Espera Feliz, CNPJ 00.864.461/0001-02, para a realização da X Seminário Nacional da PJR (Pastoral de Juventude Rural), período de 18 a 25 de janeiro de 2012 no Educandário Sacramentino de nossa Senhora. Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 20.122.0021.2057- 339039000000 – Ficha 350, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 16 de janeiro de 2012 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal