| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 6,08% (SEIS VÍRGULA ZERO OITO POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, SOBRE OS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO DE 2011. |
| native_id | 1842 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 990/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012 Autoriza a recomposição e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e contém outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar a recomposição de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2011. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar aumento real de 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre o valor dos vencimentos encontrados após a recomposição prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de março de 2012 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal