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norma nº 990/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaFICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 6,08% (SEIS VÍRGULA ZERO OITO POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, SOBRE OS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO DE 2011.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 990/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a recomposição e aumento real dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e 
contém outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, 
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo 
autorizado a efetuar a recomposição de 6,08% (seis vírgula 
zero oito por cento) nos vencimentos de todos os servidores da 
Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre 
os vencimentos de dezembro de 2011.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo 
autorizado a efetuar aumento real de 5,92% (cinco vírgula 
noventa e dois por cento) nos vencimentos de todos os 
servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e 
contratados, sobre o valor dos vencimentos encontrados após a 
recomposição prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo 
ser suplementado se necessário, nos termos da Lei nº. 
4.320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de março de 2012
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal 

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