br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 988/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaDE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 822/08, DE 25 DE AGOSTO DE 2008, FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 6,08% (SEIS VÍRGULA ZERO OITO POR CENTO) NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
native_id1844

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 988/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012
RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE – PREFEITO 
E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, 
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o artigo 3º da Lei 
Municipal nº. 822/08, de 25 de agosto de 2008, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recomposição de 
6,08% (seis vírgula zero oito por cento) nos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município.
Parágrafo Único – A recomposição corresponde ao INPC 
acumulado entre janeiro/2011 e dezembro/2011. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta 
Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do 
Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos 
termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de março de 2012
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal 

open original →