| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 822/08, DE 25 DE AGOSTO DE 2008, FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 6,08% (SEIS VÍRGULA ZERO OITO POR CENTO) NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 988/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012 RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE – PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal nº. 822/08, de 25 de agosto de 2008, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recomposição de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município. Parágrafo Único – A recomposição corresponde ao INPC acumulado entre janeiro/2011 e dezembro/2011. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de março de 2012 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal