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norma nº 989/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaDE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº. 154/2008, DE 21 DE AGOSTO DE 2008, FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A EFETUAR A RECOMPOSIÇÃO DE 6,08% (SEIS VÍRGULA ZERO OITO POR CENTO) NOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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LEI MUNICIPAL Nº 989/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012
RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, 
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com o artigo 4º da Resolução 
nº. 154/2008, de 21 de agosto de 2008, fica o Chefe do Poder 
Legislativo autorizado a efetuar a recomposição de 6,08% (seis 
vírgula zero oito por cento) nos subsídios do Presidente e dos 
Vereadores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – A recomposição corresponde ao INPC 
acumulado entre janeiro/2011 e dezembro/2011. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta 
Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do 
Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos 
termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de março de 2012
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal 

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