| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ AUTORIZADA A PARTICIPAR DO PARLAMENTO JOVEM DE MINAS GERAIS PROMOVIDO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, CONFORME REGULAMENTO CUJA MINUTA PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA LEI (ANEXO I). |
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LEI MUNICIPAL Nº. 991/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012 Autoriza a Câmara Municipal a participar do Parlamento Jovem de Minas Gerais promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Espera Feliz autorizada a participar do Parlamento Jovem de Minas Gerais promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola do Legislativo, conforme regulamento cuja minuta passa a fazer parte integrante desta Lei (Anexo I). Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar termos de parceria ou convênios com os órgãos públicos e entidades de ensino para efetivação da participação da Câmara junto ao Parlamento Jovem de Minas Gerais. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de março de 2012 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal