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norma nº 991/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaFICA A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ AUTORIZADA A PARTICIPAR DO PARLAMENTO JOVEM DE MINAS GERAIS PROMOVIDO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, CONFORME REGULAMENTO CUJA MINUTA PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA LEI (ANEXO I).
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LEI MUNICIPAL Nº. 991/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Câmara Municipal a participar do Parlamento 
Jovem de Minas Gerais promovido pela Assembleia 
Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, 
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Espera Feliz 
autorizada a participar do Parlamento Jovem de Minas Gerais 
promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais, por meio da Escola do Legislativo, conforme regulamento 
cuja minuta passa a fazer parte integrante desta Lei (Anexo I).
Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a 
celebrar termos de parceria ou convênios com os órgãos públicos 
e entidades de ensino para efetivação da participação da Câmara 
junto ao Parlamento Jovem de Minas Gerais. 
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 22 de março de 2012
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal 

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