| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE AGOSTO. |
| native_id | 1849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº995/2012, DE 20 DE abril DE 2012 Dispõe sobre a Instituição do “Dia Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural” A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica Instituído no Município de Espera Feliz de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto. Art.2º - A Secretaria Municipal da Cultura, através do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, elaborará calendário de atividades alusivas a data, conforme disposto no artigo anterior. Art.3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações a serem consignadas nos próximos orçamentos. Art.4º - Revogadas as distribuições em contrário, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG aos 22 de março de 2012. ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal