| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | FICA PRORROGADO O PRAZO DE EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
| native_id | 1851 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 998/ 2012, DE 03 DE MAIO DE 2012 “ALTERA LEI Nº 836/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de execução do Plano Municipal de Turismo para o exercício de 2014. Art. 2º - Fazem parte integralmente da presente Lei os anexos do Plano Municipal de Turismo de Espera Feliz. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 07 de maio de 2012. ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal