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norma nº 998/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaFICA PRORROGADO O PRAZO DE EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id1851

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LEI Nº 998/ 2012, DE 03 DE MAIO DE 2012
“ALTERA LEI Nº 836/2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de execução do Plano 
Municipal de Turismo para o exercício de 2014.
Art. 2º - Fazem parte integralmente da presente Lei os 
anexos do Plano Municipal de Turismo de Espera Feliz.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 07 de maio de 2012.
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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