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norma nº 1009/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaFICA APROVADO O LOTEAMENTO NOVAES DE PROPRIEDADE DO SR. SAULO VIEIRA NOVAES E OUTROS, UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, IDENTIFICADA COMO ÁREA REMANESCENTE, COM ACESSO PELA RUA CAIANA, NESTA CIDADE, MEDINDO 2.232,28 (DOIS MIL E DUZENTOS E TRINTA E DOIS E VINTE OITO METROS QUADRADOS), NESTA CIDADE DE ESPERA FELIZ, IMÓVEL DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPERA FELIZ, MG, NO LIVRO 02, R 3, FOLHAS 2.950, MATRÍCULA 3.397, CONSTANTE DE UMA ÁREA TOTAL DE TERRENO URBANO DE 91.808,28 (NOVENTA E UM MIL OITOCENTOS E OITO E VINTE METROS QUADRADOS E VINTE E OITO CENTÍMETROS)REFERENTE A 03 (TRÊS ) QUADRAS COM 07 (SETE) LOTES E UMA ÁREA DE 1.002,89 M( HUM MIL E DOIS METROS E OITENTA E NOVE CENTÍMETROS)E CORRESPONDENTE ÁS RUAS UM TOTAL DE 558,78(QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO METROS QUADRADOS E SETENTA E OITOCENTÍMETROS).
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LEI MUNICIPAL Nº 1.009/2012, DE 05 DE JULHO 2012
APROVA O LOTEAMENTO NOVAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 
por seus por seus representantes na Câmara Municipal de Espera 
Feliz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento NOVAES de propriedade do Sr. 
Saulo Vieira Novaes e outros, uma área de terreno urbano, 
identificada como área remanescente, com acesso pela Rua Caiana, 
nesta cidade, medindo 2.232,28 (dois mil e duzentos e trinta e dois 
e vinte oito metros quadrados), nesta cidade de Espera Feliz, imóvel 
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Espera Feliz, MG, no Livro 02, R 3, folhas 2.950, Matrícula 
3.397, constante de uma área total de terreno urbano de 91.808,28
(Noventa e um mil oitocentos e oito e vinte metros quadrados e vinte 
e oito centímetros)referente a 03 (três ) quadras com 07 (sete) 
lotes e uma área de 1.002,89 m( hum mil e dois metros e oitenta e 
nove centímetros)e correspondente ás ruas um total de 
558,78(quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e 
oitocentímetros). 
Art. 2º – As áreas destinadas às ruas integrarão o Patrimônio 
Público Municipal, devendo constar do registro do Loteamento no 
Cartório competente, para todos os fins de direito. 
Parágrafo único. Deverão ser averbados junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis competente os lotes dados em caução, nos 
termos do contrato de caução a ser celebrado conforme minuta anexa 
que passa fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 3º – A área do Loteamento deverá ser delimitada por 
meio- fios, postes de distribuição de energia elétrica e demais 
implementos para saneamento básico, conforme determina o código de 
posturas do Município e a Lei Federal nº 6.766 e suas alterações que 
regulam a matéria.
Art. 4º – Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, 
após a publicação desta Lei, para que seja executado as 
infraestrutura, de acordo com a Lei nº 6.766, de 19-12-1979.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, AOS 05 de julho de 2012
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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