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norma nº 997/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAÍSO, COM SEDE NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA, CNPJ: 07.117.196/0001-48, PARA A REALIZAÇÃO DO PARA A REALIZAÇÃO DE XXXII FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO PARAÍSO, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 28 DE ABRIL À 01 DE MAIO DE 2012.
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LEI MUNICIPAL Nº 997/2012, DE 20 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA 
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a 
conceder ajuda financeira de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), à Associação de Associação dos Produtores Rurais do 
Paraíso, com sede no Distrito de São José da Pedra Menina, CNPJ: 
07.117.196/0001-48, para a realização do para a realização de 
XXXII Festa Regional do Trabalho do Paraíso, a ser realizada no 
período de 28 de abril à 01 de maio de 2012.
Parágrafo Único – Fica a comissão descrita no caput obrigada a 
proceder a devida prestação de contas da aplicação da ajuda 
financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da 
finalização da festa. 
Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por
conta da Dotação Orçamentária: 2.02.2.017.23.695.0363 
2023.339039000000.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, está Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 20 de abril de 2012
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeito Municipal

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