| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAÍSO, COM SEDE NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA, CNPJ: 07.117.196/0001-48, PARA A REALIZAÇÃO DO PARA A REALIZAÇÃO DE XXXII FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO PARAÍSO, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 28 DE ABRIL À 01 DE MAIO DE 2012. |
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LEI MUNICIPAL Nº 997/2012, DE 20 DE ABRIL DE 2012 AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à Associação de Associação dos Produtores Rurais do Paraíso, com sede no Distrito de São José da Pedra Menina, CNPJ: 07.117.196/0001-48, para a realização do para a realização de XXXII Festa Regional do Trabalho do Paraíso, a ser realizada no período de 28 de abril à 01 de maio de 2012. Parágrafo Único – Fica a comissão descrita no caput obrigada a proceder a devida prestação de contas da aplicação da ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da finalização da festa. Art. 2º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária: 2.02.2.017.23.695.0363 2023.339039000000. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 20 de abril de 2012 ALOÍSIO BARBOSA Prefeito Municipal