| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-02-05 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1865 |
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[OR RR O O O RC GR (14 al ao & Es Es Essa S “ear CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI TO MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es-— pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal — aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em Cr$2.647.042,00 (dois milnões, seis centos e quarenta e sete mil, quarenta e dois cruzeiros), a partir de fevereiro de 1.992, o Subsídio do Prefeito Municipal, mensalmente. Art. 2º — A Verba de Representação do Prefeito Municipal cor responderá a 100% (cem por cento) de seu subsídio. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde- rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres-— ponderá a 100% (cem por cento) de seu subsídio. Art. e —- As despesas decorrentes da presente Resolução cor- rera por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades. Art. º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 1.992 Thuo Uefix E — FÁBIO VICTER G Presidente N LADISLAU DUTRA RES Vice-Presidente RL GEN GUN AL ves Secretario