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norma nº 4/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1867

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 04/92, DE 20 DE MAIO DE 1.992
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI
TO MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es-—
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal —
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$4.007.000,00 (quatro milhões e
sete mil cruzeiros), mensalmente, a partir de maio de 1.992, o Subsi-
dio do Prefeito Municipal.
Art. 2º —- A Verba de Representação do Prefeito Municipal cor
responderá a 100% (cem por cento) de seu subsídio.
art. 3º -—- O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde-
rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres-
ponderá a 100% (cem por cento) de seu subsídio.
Art. 5º -—- As despesas decorrentes da presente Resolução cor-—
reráã por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu
ção entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 1.992
e
no
AO VICTER efe
Presidente
Vice-Presidente
RED SNGALVES
Secretario

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