| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-05-20 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1867 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 04/92, DE 20 DE MAIO DE 1.992 ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI TO MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es-— pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal — aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em Cr$4.007.000,00 (quatro milhões e sete mil cruzeiros), mensalmente, a partir de maio de 1.992, o Subsi- dio do Prefeito Municipal. Art. 2º —- A Verba de Representação do Prefeito Municipal cor responderá a 100% (cem por cento) de seu subsídio. art. 3º -—- O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde- rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres- ponderá a 100% (cem por cento) de seu subsídio. Art. 5º -—- As despesas decorrentes da presente Resolução cor-— reráã por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 1.992 e no AO VICTER efe Presidente Vice-Presidente RED SNGALVES Secretario