| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-05-20 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1868 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830.-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA cà MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de — Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado a partir de agosto de 1.992 em cr$ 1.496.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros) mensalmente a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Verea dores de Espera Feliz, correspondendo 50% a parte fixa e 50% a parte variável. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remunera- ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º - Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Re muneração do Vereador, o valor de cada reunião extra-ordinária, poden do ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mes. Art. 4º —- As despesas decorrentes da presente Resolução Cor- rerá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de agosto de 1.992 e ho ——— FÁBIO VICTER GRIP Presidente LADISLAU DUTRA RAZENDE Vice-Presidente ' SR ARDE NÇALVES “8 v ecretario