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norma nº 5/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1868

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830.-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA cÃ
MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de —
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado a partir de agosto de 1.992 em cr$
1.496.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros)
mensalmente a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Verea
dores de Espera Feliz, correspondendo 50% a parte fixa e 50% a parte
variável.
Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remunera-
ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara.
Art. 3º - Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Re
muneração do Vereador, o valor de cada reunião extra-ordinária, poden
do ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mes.
Art. 4º —- As despesas decorrentes da presente Resolução Cor-
rerá por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu
ção entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 1.992
e ho ———
FÁBIO VICTER GRIP
Presidente
LADISLAU DUTRA RAZENDE
Vice-Presidente '
SR ARDE NÇALVES
“8
v
ecretario

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