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norma nº 6/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1992
Date 1992-08-19
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1869

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 06/92, DE 19 DE AGOSTO DE 1.992
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PRE
FEITO MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$5.770.080,00 (cinco milhões, se
tecentos e setenta mil e oitenta cruzeiros), mensalmente o Subsídio
do Prefeito Municipal, a partir de agosto de 1.992.
Art. 2º —- A Verba de Representação do Prefeito Municipal —
corresponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde
rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres-—
ponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 5º -—- As despesas decorrentes da presente Resolução cor
rerã por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 1.992
FABIO VICTER GRI
Presidente
LAD LAU DUTRA |
Vice-Presidente
oÃo SRTISTS ONG ALVES
(Secretário 4

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