| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1869 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 06/92, DE 19 DE AGOSTO DE 1.992 ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PRE FEITO MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em Cr$5.770.080,00 (cinco milhões, se tecentos e setenta mil e oitenta cruzeiros), mensalmente o Subsídio do Prefeito Municipal, a partir de agosto de 1.992. Art. 2º —- A Verba de Representação do Prefeito Municipal — corresponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres-— ponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º -—- As despesas decorrentes da presente Resolução cor rerã por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de agosto de 1.992 FABIO VICTER GRI Presidente LAD LAU DUTRA | Vice-Presidente oÃo SRTISTS ONG ALVES (Secretário 4