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norma nº 7/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-08-19
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1870

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e)
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MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 07/92, DE 19 DE AGOSTO DE 1.992
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA cÃ
MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de —
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado a partir de agosto de 1.992 em cr$
1.496.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros)
mensalmente a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Verea
dores de Espera Feliz, correspondendo 50% a parte fixa e 50% a parte
variavel.
Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remunera-
ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara.
Art. 3º -— Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Re
muneração do Vereador, o valor de cada reunião extra-ordinária, poden
do ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução Cor-
rerá por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu
ção entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 1.992
Cc Pe DATA
Ano A AA
FÁBIO VICTER GRIPPT-——
Presidente
LADISLAU DUTRA RAZENDE
Vice-Presidente
EO AE ONCALVES
“s
ecretário

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