| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1870 |
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e) » MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 07/92, DE 19 DE AGOSTO DE 1.992 ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA cà MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de — Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado a partir de agosto de 1.992 em cr$ 1.496.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros) mensalmente a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Verea dores de Espera Feliz, correspondendo 50% a parte fixa e 50% a parte variavel. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remunera- ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º -— Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Re muneração do Vereador, o valor de cada reunião extra-ordinária, poden do ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução Cor- rerá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de agosto de 1.992 Cc Pe DATA Ano A AA FÁBIO VICTER GRIPPT-—— Presidente LADISLAU DUTRA RAZENDE Vice-Presidente EO AE ONCALVES “s ecretário