| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996. |
| native_id | 1872 |
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tos / CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS DE AGOSTO DE 1 so2 (bo) DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1.993 A 1.996. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que os Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O Subsídio Mensal do Prefeito Municipal de Espera Feliz, será de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Parágrafo Único - A Verba de Representação do Prefeito Muni- cipal corresponderá a 100% (cem por cento) do seu Subsídio fixado no caput deste artigo. Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal será igual a 25% (vinte e cinco por cento) do Subsídio do Prefeito Municipal. Parãágrafo Único - A Verba de Representação do Vice-Prefei to Municipal corresponderá a 100% (cem por cento) do seu Subsídio. Art. 3º -—- Os valores fixados nos artigos 1º e 2º Gesta Reso- lução serão revistos mensalmente pelo INPC, ou outro índice que ve- nha a substituí-lo. Art. 4º -— Os valores fixados nesta Resolução serão atualiza- dos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -— INPC ocorrido entre a data de aprovação desta Resolução e 1º de Janeiro" de 1.993. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu- blicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.998, re vogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de agosto de 1.992 Fahso fin En FÁBIO VICTER GRIPP TT. . Presidente LAD AU DUTRA R Vice-Presidente CIR > João An GALVES Secretario / NDE