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← Espera Feliz (MG)

norma nº 9/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996.
native_id1872

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tos
/
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
DE AGOSTO DE 1 so2
(bo)
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1.993 A
1.996.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que os Vereadores
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Subsídio Mensal do Prefeito Municipal de Espera
Feliz, será de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - A Verba de Representação do Prefeito Muni-
cipal corresponderá a 100% (cem por cento) do seu Subsídio fixado
no caput deste artigo.
Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal será igual a
25% (vinte e cinco por cento) do Subsídio do Prefeito Municipal.
Parãágrafo Único - A Verba de Representação do Vice-Prefei
to Municipal corresponderá a 100% (cem por cento) do seu Subsídio.
Art. 3º -—- Os valores fixados nos artigos 1º e 2º Gesta Reso-
lução serão revistos mensalmente pelo INPC, ou outro índice que ve-
nha a substituí-lo.
Art. 4º -— Os valores fixados nesta Resolução serão atualiza-
dos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -— INPC
ocorrido entre a data de aprovação desta Resolução e 1º de Janeiro"
de 1.993.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.998, re
vogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 1.992
Fahso fin En
FÁBIO VICTER GRIPP TT. .
Presidente
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Vice-Presidente
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João An GALVES
Secretario /
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