| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1874 |
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No [ONO O RR O O O O O O O A O O A O A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 3 td ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÃ MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado a partir de outubro de 1.992 em crg 2.269.830,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta cruzeiros), mensalmente, a Remuneração dos Vereadores da Cã- mara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, correspondendo 50% a parte fixa e 50% a parte variável. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remunera- ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º - Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Re- muneração do Vereador, o valor de cada Reunião extra-ordinária, poden do ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês. Art. 4º -—- As despesas decorrentes da presente Resolução corre rá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu- ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de outubro de 1.992 FÁBIO VICTER GRIPP Presidente LAD AU DUTRA Vice-Presidente cd LE. Lo Cotta Secretário