| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1992 |
| Date | 1992-10-21 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1875 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 2 ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PRE- FEITO MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici-— pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º —- Fica fixado em Cr$8.849.000,00 (oito milhões, oito- centos e quarenta e nove mil cruzeiros), mensalmente, o Subsídio do Prefeito Municipal, a partir de outubro de 1.992. Art. 2º — A Verba de Representação do Prefeito Municipal cor- responderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídic do Prefeito Municipal. Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito correspon derá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º —- As despesas decorrentes da presente Resolução corre rá por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas Unidades. Art. 6º -— Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu- ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de outubro de 1.992 TÁuo Udit FÁBIO VICTER GRI ' Presidente Vice-presidente ED A RIR TTÃ Josi uvas (* Secretário