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← Espera Feliz (MG)

norma nº 12/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-10-21
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1875

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PRE-
FEITO MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Munici-—
pal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º —- Fica fixado em Cr$8.849.000,00 (oito milhões, oito-
centos e quarenta e nove mil cruzeiros), mensalmente, o Subsídio do
Prefeito Municipal, a partir de outubro de 1.992.
Art. 2º — A Verba de Representação do Prefeito Municipal cor-
responderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá
a 1/4 (um quarto) do Subsídic do Prefeito Municipal.
Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito correspon
derá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 5º —- As despesas decorrentes da presente Resolução corre
rá por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas Unidades.
Art. 6º -— Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-
ção entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 1.992
TÁuo Udit
FÁBIO VICTER GRI '
Presidente
Vice-presidente
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RIR TTÃ Josi uvas
(* Secretário

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