| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1878 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUS ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA cÃ- MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Hunicipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em Cr$2.875.874,00 (Dois milhões, oito- centos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros) mensalmente, a Remuneração dos Vereadores da Câmara Hunicipal de Verea dores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, correspondendo 50% a parte fixa e 50% a parte variável, a partir de novembro de 1.992. Art. 2º — Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remuneração do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º - Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Remu neração do Vereador, o valor de cada Reunião Extra-Ordinária, podendo ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução corre- rá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu- ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de novembro de 1.992 duo A ÁBIO VICTER GRI Presidente LA LAU DUTRA |RE DE Vice-President OÃO TE ONÇALVES Secretario