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norma nº 15/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1878

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUS
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA cÃ-
MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Hunicipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$2.875.874,00 (Dois milhões, oito-
centos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros)
mensalmente, a Remuneração dos Vereadores da Câmara Hunicipal de Verea
dores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, correspondendo 50% a
parte fixa e 50% a parte variável, a partir de novembro de 1.992.
Art. 2º — Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remuneração
do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara.
Art. 3º - Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Remu
neração do Vereador, o valor de cada Reunião Extra-Ordinária, podendo
ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução corre-
rá por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-
ção entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 1.992
duo A
ÁBIO VICTER GRI
Presidente
LA LAU DUTRA |RE DE
Vice-President
OÃO TE ONÇALVES
Secretario

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