| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1879 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 326.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS SOLUÇÃO Nº 16/92 D 18 DE NOVEMBRO DE R ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE--PRE- FEITO MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es- pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em Cr$11.155.934,00 (onze milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros), men- salmente, o Subsídio do Prefeito Municipal, a partir de novembro de — 1.992. Art. 2º — A Verba de Representação do Prefeito Municipal cor- responderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito correspon- derá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução corre- rã por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas Unidades. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu- ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de novembro de 1.992 FABIO VICTER GRI Presidente LAD Vice-presidente AEE Eidos Secretário “