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norma nº 16/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1879

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CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 326.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
SOLUÇÃO Nº 16/92 D 18 DE NOVEMBRO DE
R
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE--PRE-
FEITO MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es-
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$11.155.934,00 (onze milhões, cento
e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros), men-
salmente, o Subsídio do Prefeito Municipal, a partir de novembro de —
1.992.
Art. 2º — A Verba de Representação do Prefeito Municipal cor-
responderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá
a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito correspon-
derá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução corre-
rã por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas Unidades.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-
ção entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 1.992
FABIO VICTER GRI
Presidente
LAD
Vice-presidente
AEE Eidos
Secretário “

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