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norma nº 19/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1882

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
2s
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÃ-
MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$3.534.162,00 (três milhões, quinhen-
tos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e dois cruzeiros) mensalmen
te, a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores Es
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, correspondendo 50% a parte fixa e
50% a parte variável, a partir de dezembro de 1.992.
Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remuneração -
do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara.
Art. 3º — Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Remune
ração do Vereador, o valor de cada Reunião Extra-Ordinária, podendo ser
remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Resolução correrá
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º -— Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1.992
o .
FÁBIO VICTER GRI Ts
Presidente da Câmara
Loo
SoÃo BATISTA /GONÇALVES
“ Secretário

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