| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1882 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 2s ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÃ- MARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em Cr$3.534.162,00 (três milhões, quinhen- tos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e dois cruzeiros) mensalmen te, a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores Es pera Feliz, Estado de Minas Gerais, correspondendo 50% a parte fixa e 50% a parte variável, a partir de dezembro de 1.992. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remuneração - do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º — Fica também fixado em 15% (quinze por cento) da Remune ração do Vereador, o valor de cada Reunião Extra-Ordinária, podendo ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês. Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Resolução correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º -— Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1.992 o . FÁBIO VICTER GRI Ts Presidente da Câmara Loo SoÃo BATISTA /GONÇALVES “ Secretário