br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 20/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1883

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

É CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Ae CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ZEMBRO DE 1.9
+ DE 16 DE DE 92
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE--PRE-
FEITO MUNICIPAL
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal —
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$13.709.527,00 (treze milhões, sete-
centos e nove mil, quinhentos e vinte e sete cruzeiros), mensalmente, o
Subsídio do Prefeito Municipal, a partir de dezembro de 1.992.
Art. 2º —- A Verba de Representação do Prefeito Municipal corres-
ponderáã a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá
a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4º —- A Verba de Representação do Vice-Prefeito corresponde-
rá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrá
por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas Unidades.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
FÁBIO VICTER CRIPP
Presidente
16 de dezembro de 1.992
To
OÃÓ SATISTA/ GONÇALVES
(secretário

open original →