| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1883 |
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É CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Ae CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ZEMBRO DE 1.9 + DE 16 DE DE 92 ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE--PRE- FEITO MUNICIPAL A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal — aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em Cr$13.709.527,00 (treze milhões, sete- centos e nove mil, quinhentos e vinte e sete cruzeiros), mensalmente, o Subsídio do Prefeito Municipal, a partir de dezembro de 1.992. Art. 2º —- A Verba de Representação do Prefeito Municipal corres- ponderáã a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 4º —- A Verba de Representação do Vice-Prefeito corresponde- rá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrá por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas Unidades. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos FÁBIO VICTER CRIPP Presidente 16 de dezembro de 1.992 To OÃÓ SATISTA/ GONÇALVES (secretário