| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DSO VEREADORES NO MÊS DE AGOSTO DE 1993. |
| native_id | 1900 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N. 17/98, DE 18 DE AGOSTO DE 199% RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MES DE AGOSTO DE 1993 A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores | de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. lo. - De conformidade com o artigo 24, inciso v, da Constituição Federal, e artigo 179, parágrafo ânico, da Constituição Estadual e Instrução Normativa N. 02/89 de 08/07/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a fe- mungração dos Vereadores, obedecerã os seguintes valores, a par tir de 01 de AGgosTO de 1993, cada um, a saber: «CR$ 12.611,67 fds: VT RIA CR$ 12.611,67 : Parâgrato Único - Q valor corresponde ao vas lor determinado pela Resolução N. 08/92, recomposto posteriormen- te pelo INPC até julho de 1993. AM Res 2% Art. 20. — Por sessão extraordinária os Ve- readores receberão o valor correspondente a 10% (dez por cento) da Remuneração, constante do Art. 10. desta Resolução, até o mã- ximo de 02 (duas) por mês, SP /4 / Art. 30. - Ao Presidente da Câmara, serã pa- go mensalmente, desde que efetivamente em exercicio, verba de Re- presentação no valor equivalente a 10% (dez por cento) da Remune- ração do vereador. - E Art. 4o. - As despesas decorrentes da execu- ção desta Resolução correrão Por canta de Dotações do Úrçamenta vigente. | Art. 50. = Revogadas as disposições em con- trário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de agosto de 199% 240 [falar HENTOR SA BARBOSA NETO Secretário