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← Espera Feliz (MG)

norma nº 41/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 41 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaRECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE ABRIL DE 1994.
native_id1923

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO No.
al/94 DE 2Z0 DE ABRIL DE
BECOMPÕE a REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO
MÊS DE ABRIL DE 1994
à Mesa da Câmara Municipal de vereadores
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmaras
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resalução:
Art. lo. - De conformidade com q artiga
2», inciso vY, da Constituição Federal, e artiga 1795, parágrafo
único, da Constitui Estadual e Instrução Normativa N. 02/89 de
os/07/89, da bunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Re
muneração dos vereadores, cbedeceráã os seguinte valores, a par
tir de 01 de ABRIL de 19924, cada um, a saber
EIXO...
VARIÁV
«CR$ 162.856,00
«CRE L6Z.8S6,00
Parâgrafo Único - O valor corresponde so
valor determinado pela Resolução N. 08/92, recomposto posteriar-
mente pelo INPC atê março de 1994.
Art. go. — Par sessão extraordinária os
vereadores receberão o valor correspondente a 10% (dez por centa)
da Remuneração, constante do art. 10, desta Resolução, até a mã-
ximo de 0% (duas) por mês.
Art. ão. —- Bo Presidente da Câmara, serã
paga mensalmente, desde que efetivamente em exercicio, verba de
Representação no valor equivalente a 10% (dez por cento) da Remu-
neração do vereador.
Art. 4a. - às despesas decorrentes da ex
ão desta Resolução correrão por conta de Dotações do Orçamente
vigente.
Pre. So. —- Revogadas as disposições em
contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
Sala das Sessões, Z0 de abril de 1994
no ( aha
HEITOR PAO JO BARBOSA
Presídente vice-presidente
ALVARO DE SÁ BARBUSA NETO
Secretário

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