| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE ABRIL DE 1994. |
| native_id | 1923 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO No. al/94 DE 2Z0 DE ABRIL DE BECOMPÕE a REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE ABRIL DE 1994 à Mesa da Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmaras Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resalução: Art. lo. - De conformidade com q artiga 2», inciso vY, da Constituição Federal, e artiga 1795, parágrafo único, da Constitui Estadual e Instrução Normativa N. 02/89 de os/07/89, da bunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Re muneração dos vereadores, cbedeceráã os seguinte valores, a par tir de 01 de ABRIL de 19924, cada um, a saber EIXO... VARIÁV «CR$ 162.856,00 «CRE L6Z.8S6,00 Parâgrafo Único - O valor corresponde so valor determinado pela Resolução N. 08/92, recomposto posteriar- mente pelo INPC atê março de 1994. Art. go. — Par sessão extraordinária os vereadores receberão o valor correspondente a 10% (dez por centa) da Remuneração, constante do art. 10, desta Resolução, até a mã- ximo de 0% (duas) por mês. Art. ão. —- Bo Presidente da Câmara, serã paga mensalmente, desde que efetivamente em exercicio, verba de Representação no valor equivalente a 10% (dez por cento) da Remu- neração do vereador. Art. 4a. - às despesas decorrentes da ex ão desta Resolução correrão por conta de Dotações do Orçamente vigente. Pre. So. —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- Sala das Sessões, Z0 de abril de 1994 no ( aha HEITOR PAO JO BARBOSA Presídente vice-presidente ALVARO DE SÁ BARBUSA NETO Secretário