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← Espera Feliz (MG)

norma nº 45/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 1994
Date 1994-06-15
EmentaRECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE JUNHO DE 1994.
native_id1927

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N. 45/94, DE 15 DE JUNHO DE 1994
RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO
MES DE JUNHO DE 1994
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 10. - De conformidade com o artigo
29, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 179, parágrafo
único, da Constituição Estadual e Instrução Normativa N. 02/89 de
08/07/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Re-
muneração dos Vereadores, obedecerá os seguintes valores, a par-
tir de 01 de JUNHO de 1994, cada um, a saber:
FIRXO..cosennsnco ss sat sa «CR$ 332.069,00
VARIÁVEL..........cccc o. CR$ 332.069,00
Parágrafo Unico - O valor corresponde ao
valor determinado pela Resolução N. 08/92, recomposto posterior-
mente pelo INPC até maio de 1994.
Art. 20. - Por sessão extraordinária os
Vereadores receberão o valor correspondente a 10% (dez por cento)
da Remuneração, constante do Art. lo. desta Resolução, até o mã-
ximo de 02 (duas) por mês.
Art. 30. - Ao Presidente da Câmara, serã
pago mensalmente, desde que efetivamente em exercicio, Verba de
Representação no valor equivalente a 10% (dez por cento) da Remu-
neração do Vereador.
Art. 40. —- As despesas decorrentes da exe-
cução desta Resolução correrão por conta de Dotações do Orçamento
vigente.
Art. 5o. - Revogadas as disposições em
contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Sala das Sessões, 15 de junho de 1994
MOYSES HEITOR ALO O BARBOSA
Presidente ViceíPresidente
fo
e.
ALVARO DE SA BARBOSA NETO
Secretário
Pp”

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