| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1994 |
| Date | 1994-07-20 |
| Ementa | RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE JULHO DE 1994. |
| native_id | 1929 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830.-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N. 47/24, DE ZO DE JULHO DE 1994 BRECUMPÕE & REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE JULHO DE 1994 Municipal ces vereadores a Câmara PM a da mara a Feliz, Estado de Minas rais, faz saber pal sprovou e ela promulga a seguinte Resalu art. 10. - De conformidade com [6] artiga “94, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 174, parâgrafo único, da Constituição Estadual e Instrução Normativa mM. OZ/89 de os /07/892, do Tribunal de Contas da Estado de Minas Gerais, a R muneração dos vereadores, obedecerã os seguintes valores, a par- tir de Ol de JULHO de 1994, cada um, a saber: EIXO... WERILÊMEL Parâgrafo Único - O valor valor determinado pela Resolução mM. 08/92, recompa mente pelo INPC até Junho de 1994. PrE. Z0, — Par são extraordinária as vereadores receberão o valor correspondente a 10% (de por cento) da Remuneração, constante do Brt. la. desta Resalução, até a mã- *ximo de 02 (duas) por m re. So. —- Ba Presidente da CG ente, desde que efetivament em exerci ono valor equivalente a 10% (dez par Veregdar âmaras, será 5 verba «des cento) da Remu- pago mensal hepresen neração da Art. do. —- às despesas decorrentes da exe- cução desta Resolução correrão por conta de bDotações do Urçgamenta vigente. Art. So. Revogadas as dispasig em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publica Sala das Sessões, Z0 de julho de 1994 Ao xe fo ia . MOvGES NEILTOR ALOCSÃO BARBOS Presidente vice/presidente A Jade SÊ BARBOSA NETO secretário ALVARO E pe