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norma nº 47/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 47 / 1994
Date 1994-07-20
EmentaRECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE JULHO DE 1994.
native_id1929

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830.-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N. 47/24, DE ZO DE JULHO DE 1994
BRECUMPÕE & REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO
MÊS DE JULHO DE 1994
Municipal ces vereadores
a Câmara
PM a da mara
a Feliz, Estado de Minas rais, faz saber
pal sprovou e ela promulga a seguinte Resalu
art. 10. - De conformidade com [6] artiga
“94, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 174, parâgrafo
único, da Constituição Estadual e Instrução Normativa mM. OZ/89 de
os /07/892, do Tribunal de Contas da Estado de Minas Gerais, a R
muneração dos vereadores, obedecerã os seguintes valores, a par-
tir de Ol de JULHO de 1994, cada um, a saber:
EIXO...
WERILÊMEL
Parâgrafo Único - O valor
valor determinado pela Resolução mM. 08/92, recompa
mente pelo INPC até Junho de 1994.
PrE. Z0, — Par são extraordinária as
vereadores receberão o valor correspondente a 10% (de por cento)
da Remuneração, constante do Brt. la. desta Resalução, até a mã-
*ximo de 02 (duas) por m
re. So. —- Ba Presidente da CG
ente, desde que efetivament em exerci
ono valor equivalente a 10% (dez par
Veregdar
âmaras, será
5 verba «des
cento) da Remu-
pago mensal
hepresen
neração da
Art. do. —- às despesas decorrentes da exe-
cução desta Resolução correrão por conta de bDotações do Urçgamenta
vigente.
Art. So. Revogadas as dispasig em
contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publica
Sala das Sessões, Z0 de julho de 1994
Ao xe fo ia .
MOvGES NEILTOR ALOCSÃO BARBOS
Presidente vice/presidente
A Jade
SÊ BARBOSA NETO
secretário
ALVARO E
pe

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