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← Espera Feliz (MG)

norma nº 52/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 1995
Date 1995-02-15
EmentaRECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1995.
native_id1933

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RECOMPÓE & REMUNERAÇÃO DOS VE
E FEVEREIRO DE 1995
da Câmara Municipal de
Gerais, faz saber que
E stadeo
de E
municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
spera Feliz, E
art. 10. onformidade com o artiga
“o, inciso V da Constit ão E e artig IF parágrafo
ênico., da Constituição dual e Instrução Mormativa MN 02/89 de
oB/07/8 da Tribunal de Contas dao stado de Minas Gera . E Re
munsra o dos vereadores, aobedecçcerã os guim valores, a par
r de 01 de FEV IRO de 1995, ada Um, & toe
EECÕA «= am = mram * apo sa eu BB ZIF, SO
WARILÊVEL cu a eu e ua um a a R$ 217,50
parágrafo Único - O valor corresponde sea
valor determinado pela Resolução N. 08/92, recomposto posterior-
mente pelo INPC até Janeiro de 1995.
rc. zo. — Par sessão extraordinária
vereadores recebsrão o valor correspandente a 10% (dez por cento
da Remuneração, constante da Art. 10. desta Resolução co ã
ximo de OZ (duas) por mês.
Art. So. - AG Presidente da Câmara será
38g0 mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba E E]
ntação no valor equivalente a 10% (dez por cento) c Remus
ão do vereador. .
Grc. go - as despesas decorrente da exe
cução desta Resolução correrão por conta de Dotações dao Orçamento
vigente.
Art. Sa. —- Revogadas as disposições em
contrário, esta Resolução entra em vigor na data de ua put i
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 19985
BE mta Madi LECERDA
demite
FABIO VICTER GRIPR
Presidente
GILBERTO LUIZ DE
sSecre
rárioa
Pando

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