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← Espera Feliz (MG)

norma nº 53/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 53 / 1995
Date 1995-02-15
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDEO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1995.
native_id1934

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
cep 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
DE 199%
MPE OQ SUBSÍDIO DO PRE
ITO E VERBA DO
MUMICIPAL E WIC
sEIRO DE 1995
à esa da Câmara Municipal de vereador
Feliz, Estado de Minas Ger faz saber gue a Câmara
aprovou e ela promulga a guinte Resalução:s
e] artiga
nar
art. 10. —- De caonformic
ituição Federal, e artigo
ico, da Cons tadusli e Instrução Norma
fOF/BP, do rribunai de Contas do Estado de mi 5 O gsub-
dio e Represen ção do Prefeito Municipal de eliz, obe-
serã os *quint valores, a partir de 01 de fevereiro de 1995.
£%, incisa v, da
RE 1.950,90
R$ 1.450,90
Parágrafo Único - O valor corr
valor determinado pela Resolução N. 09/92, recompoasta
mente pelo INPC até Jeneiro de 1995,
Art. Zo. —- O Subsídio do vice-prefeito Mu-
nicipail serã de R$ : s'2, correspondente a 25% (vinte e ELaco
par cento) da subsidio da Prefeito Municipal.
Parâgrafo Único - a
do vice-Prefeito Municipal corr
seu Subsídio.
de Representação
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