| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1995 |
| Date | 1995-02-15 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDEO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1995. |
| native_id | 1934 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ cep 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS DE 199% MPE OQ SUBSÍDIO DO PRE ITO E VERBA DO MUMICIPAL E WIC sEIRO DE 1995 à esa da Câmara Municipal de vereador Feliz, Estado de Minas Ger faz saber gue a Câmara aprovou e ela promulga a guinte Resalução:s e] artiga nar art. 10. —- De caonformic ituição Federal, e artigo ico, da Cons tadusli e Instrução Norma fOF/BP, do rribunai de Contas do Estado de mi 5 O gsub- dio e Represen ção do Prefeito Municipal de eliz, obe- serã os *quint valores, a partir de 01 de fevereiro de 1995. £%, incisa v, da RE 1.950,90 R$ 1.450,90 Parágrafo Único - O valor corr valor determinado pela Resolução N. 09/92, recompoasta mente pelo INPC até Jeneiro de 1995, Art. Zo. —- O Subsídio do vice-prefeito Mu- nicipail serã de R$ : s'2, correspondente a 25% (vinte e ELaco par cento) da subsidio da Prefeito Municipal. Parâgrafo Único - a do vice-Prefeito Municipal corr seu Subsídio. de Representação sponde a 100% em pOr cento? de ALT. So. — & correrão por a exe Leia samenta Tu a - Revogadas as disposiçã solução entra em vigor na data de ua publ em sala das se » 15 de fevereiro de 19$ Po lchat=— 49 Proa 14 FOBIO WICI IR Me Pr vice DA Preside nte £ VE FRELTAS LEITE secretário ensirm do do grado,