| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MÊS DE MAIO DE 1996. |
| native_id | 1937 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 2 357 RESOLUÇÃO N. 57/96, DE 22 DE MAIO DE 1996 RECOMPÕOE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MES DE MAIO DE 1996 A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 10. —- De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 179, parágrafo único, da Constituição Estadual e Instrução Normativa N. 02/89 de 08/07/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Re- muneração dos Vereadores, obedecerá os seguintes valores, a par- tir de 01 de MAIO de 1996, cada um, a saber: FIXO. ......0..00.0.0 R$ 270,59 VARIAVEL.......cccracc R$ 270,59 Parágrafo Unico - O valor corresponde ao valor determinado pela Resolução N. 08/92, recomposto posterior-— mente pelo INPC até Abril de 1996. Art. 20. -— Por sessão extraordinária os Vereadores receberão o valor correspondente a 10% (dez por cento) da Remuneração, constante do Art. to. desta Resolução, até o má- ximo de 02 (duas) por mês. Art. 30. -— Ao Presidente da Câmara, será pago mensalmente, desde que efetivamente em exercício, Verba de Representação no valor equivalente a 10% (dez por cento) da Remu-— neração do Vereador. Art. 40. -— As despesas decorrentes da exe- cução desta Resolução correrão por conta dé Dotações do Orçamento vigente. Art. 50. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- ção. Sala das Sessões, 22 de maio de 1996 / »; A. Vau Triteo pod 4 re 14D a AA 4 Mãs, (e A AM Cd. FABIO ER GRE EE JOSÉ MÓREIRÁ DE LACÉRDA Presidente Vice-Presidente tao Fey 7 UE AE GILBERTO LUIZ DE FREITAS LEITE Secretário