| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDEO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO MÊS DE MAIO DE 1996. |
| native_id | 1938 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N. 58/96, DE 22 DE MAIO DE 1996 RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PRE- FEITO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO, NO MES DE MAIO DE 1996 A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 10. —- De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 179, parágrafo único, da Constituição Estadual e Instrução Normativa N. 02/89 de 08/07/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, O Sub- sídio e Representação do Prefeito Municipal de Espera Feliz, obe- decerá os seguintes valores, a partir de 01 de maio de 1996. SUBSÍDIO.......... «.«..R$ 1.805,09 REPRESENTAÇÃO........R$ 1.805,09 Parágrafo Unico - O valor corresponde ao valor determinado pela Resolução N. 09/92, recomposto posterior- mente pelo INPC até Abril de 1996. Art. 20. —- O Subsídio do Vice-Prefeito Mu- nicipal será de R$ 451,27, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Subsídio do Prefeito Municipal. Parágrafo Unico - A Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal corresponde a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 30. — As despesas decorrentes da exe- cução desta Resolução correrão por conta de Dotações do Orçamento vigente. Art. 40. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- ção. Sala das Sessões, 22 de maio de 1996 L AGO bi o La fe «a FABIO VICTER GRIPP (E Cal DE LACERDA Presidente Vice-Presidente N Letter MA e E GILBERTO LUIZ DE FREITAS LEITE Secretário A A atinn do Hail 4.