| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A PRÓXIMA LEGISLETURA. |
| native_id | 1940 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 05/88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.988 FIXA A REMUNERAÇÃO DO VEREADOR E A VERBA DE RE PRESENTAÇÃO DO: PRESIDENTE DA CÂMARA PARA À PRÓXIMA LEGISLATURA- A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es pera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e especialmente, com base no Caput do artigo 29 e item V da Constitui- faz saber que a Câmara Municipal a seguinte Resoluçao: ção Federal, aprovou, e ela promu lga- Art. |Iº - Fica fixado em cz$25.824,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados) mensais, o valor da remuneraçao- do Vereador para vigorar na próxima legislatura, correspondendo ao va- lor atual da remuneração de Vereador. Art. 2º - Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar a remuneração do Vereador, na próxima legislatura a partir de I£2 de ja-— neiro de 1.989 de acordo com a legislação em vigor. Art. 3º —- A verba de representação do Pre corresponderá a 2/3 (dois terços) da remuneração d ta será reajustada. sidente da Câmara- o Vereador e com es- Art. 4º - A reuniao extraordinaria sera remunerada com base na atual, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) cada uma do que for pago aos deuptados estaduais, não podendo ultrapassar a o4 (quatro) reuniões por mês, sendo reajustáveis nos termos da legislação em vigor. Art. 5º —- As despesas decorrentes da execução desta Reso lu- ção correrão à conta de dotações próprias do orçamento para 1.989 Art. 6º - Esta Reso lução entrará em vigor na data de sua pu bl icação LA Eira Sala das Sessões, OLIVEIRA Des dente 88 Secretario