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norma nº 17/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1991
Date 1991-12-18
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMETAR.
native_id1941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DE 18 DE DEZEM
LUÇÃ
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Camara Munici-
pal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de crg
770.523,50 (setecentos e setenta mil, quinhentos e vinte e tres cru
zeiros e cinquenta centavos), para reforço da seguinte dotação do
orçamento vigente:
7 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0 -—- Despesas Correntes
3.1.1.1 - Pessoal Cívil.........ccc... Cr$770.523,50
Art. 2º - Em cumprimento ao que dispõe o art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, são dados como recursos disponíveis para cobertu-
ra do Crédito Suplementar aberto por esta Resolução, a anulação par
cial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Ol — GABINETE E SECRETARIA DA CÂMAARA
3.1.1.3 - Obrigações Patronais........Cr$ 90.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.........Crg 90.986,00
3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pessoais......Cr$ 13.250,00
3.1.3.2 -— Outros Serv. e Encargos.....Cr$ 286.287,50
3.2.1.3 — Contribuições Correntes.....Cr$ 60.000,00
F 3.2.8.0 - Contribuição p/ Pasep.......Cr$ 100.000,00
3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias.......Cr$ 100.000,00
* 4.1.1.0 — Obras e Instalações.........crg 10.000,00
4.1.2.0 - Euip. e Mat. Permanente.....Crg$ 10.000,00
4.2.1.0 — Aquisição de Imóveis........Cr$ 10.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re-—
solução entrará em vigor na data de sua publicação
Es
TÓLeo Vie A
EPs. o
OÃo LESTE ONGELVES
Secretário

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