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norma nº 15/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1991
Date 1991-11-20
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1943

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI-
TO MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe
ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - De conformidade com o art. 29, inciso V da Consti
tuição Federal e Art. 179, e parágrafo Único da Constituição Estadual
e a Instrução Normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribunal de Contas -
do Estado de Minas Gerais, fica fixado em Cr$1.359.473,00 (um milhão
trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três cru-
zeiros), o Subsídio do Prefeito Municipal, a partir de novembro de
1.991.
Art. 2º — A Verba de Representação do Prefeito Municipal —
corresponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
art. 3º — O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde
rã a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal
Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-prefeito corres-
ponderáã a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução cor
rerá por conta do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1.991
PE 4 fim x a
Par Lá (af e
FÁBIO VICTER GRIPP
- Presidente a
ENA mn :
LADISLAU DUTRA REZENDE
Vice-Presidente
OÃO BATISTA GÓNÇALVES
Secretario
/)

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