| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1991 |
| Date | 1991-11-20 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1943 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI- TO MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - De conformidade com o art. 29, inciso V da Consti tuição Federal e Art. 179, e parágrafo Único da Constituição Estadual e a Instrução Normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribunal de Contas - do Estado de Minas Gerais, fica fixado em Cr$1.359.473,00 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três cru- zeiros), o Subsídio do Prefeito Municipal, a partir de novembro de 1.991. Art. 2º — A Verba de Representação do Prefeito Municipal — corresponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. art. 3º — O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde rã a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-prefeito corres- ponderáã a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução cor rerá por conta do orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de novembro de 1.991 PE 4 fim x a Par Lá (af e FÁBIO VICTER GRIPP - Presidente a ENA mn : LADISLAU DUTRA REZENDE Vice-Presidente OÃO BATISTA GÓNÇALVES Secretario /)