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norma nº 14/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1991
Date 1991-11-20
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id1944

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 14/91, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.991
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe
ra Feliz, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o art. 29, incí
so V da Constituição Federal e art. 179, parágrafo único da Constitui
ção Estadual e a Instrução Normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribu-
nal de contas do Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica fixado a partir de novembro de 1.991, em crg
292.764,00 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e
quatro cruzeiros) a remuneração dos Vereadores, correspondente a 50%
da parte fixa e 50% da parte variável.
Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da remunera
ção do Vereador a Verba de Representação do presidente da Câmara.
Art. 3º -— As despesas decorrentes da presente Resolução cor
rerá por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º -— Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1.991
cem

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