| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1991 |
| Date | 1991-11-20 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1944 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 14/91, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.991 ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o art. 29, incí so V da Constituição Federal e art. 179, parágrafo único da Constitui ção Estadual e a Instrução Normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribu- nal de contas do Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica fixado a partir de novembro de 1.991, em crg 292.764,00 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros) a remuneração dos Vereadores, correspondente a 50% da parte fixa e 50% da parte variável. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da remunera ção do Vereador a Verba de Representação do presidente da Câmara. Art. 3º -— As despesas decorrentes da presente Resolução cor rerá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º -— Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de novembro de 1.991 cem