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norma nº 12/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO.
native_id1946

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 12/91, DE 18 DE SETEMBRO DE 1.9
o
um
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI-
TO.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe
ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - De conformidade com o art. 29, inciso V da Consti
tuição Federal e art. 179, e $ único da Constituição Estadual e a Ins
trução Normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribunal de Contas do Esta-
do de Minas Gerais, fica fixado em Cr$971.103,00 (novecentos e seten-
ta e um mil, cento e três cruzeiros), o Subsídio do Prefeito Munici-
pal, a partir de setembro de 1.991.
Parágrafo Único - O valor estabelecido corresponde ao valor
determinado pela Resolução nº 09/91, de 28/08/91, devidamente corrigi
do pelo INPC.
Art. 2º —- A verba de representação do Prefeito Municipal —
corresponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde
rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres-
ponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 5º -— As despesas decorrentes da presente Resolução cor
rerá por conta do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 1.991
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FÁBIO VICTER GRIPR.
Presidente
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