| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1946 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 12/91, DE 18 DE SETEMBRO DE 1.9 o um ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI- TO. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - De conformidade com o art. 29, inciso V da Consti tuição Federal e art. 179, e $ único da Constituição Estadual e a Ins trução Normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribunal de Contas do Esta- do de Minas Gerais, fica fixado em Cr$971.103,00 (novecentos e seten- ta e um mil, cento e três cruzeiros), o Subsídio do Prefeito Munici- pal, a partir de setembro de 1.991. Parágrafo Único - O valor estabelecido corresponde ao valor determinado pela Resolução nº 09/91, de 28/08/91, devidamente corrigi do pelo INPC. Art. 2º —- A verba de representação do Prefeito Municipal — corresponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 4º — A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres- ponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º -— As despesas decorrentes da presente Resolução cor rerá por conta do orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de setembro de 1.991 TE Plano ego a - FÁBIO VICTER GRIPR. Presidente — Areia LADISLAU DUTRA REZENDE Vice-Presidente + ss Z o PER ko AA La OÃO BATISTA GONGÁLVES (é Secretário em