| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1947 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ceP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 11/91, DE 18 DE SETE ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE VEREADORES. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o art. 29, inci so V da Constituição Federal e art. 179, e $ Único da Constituição Es tadual e a Instrução Normativa nº 02/89, de 08/08/89 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal - aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica fixado a partir de setembro de 1.991, em Cr$ 209.128,00 (duzentos e nove mil, cento e vinte e oito cruzeiros) a re muneração dos Vereadores, correspondente a 50% da parte fixa e 50% da parte variável. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da remunera ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º - Fica também fixado em 15% da Remuneração do Verea dor o valor de cada Reunião Extraordinária, podendo ser remunerada no máximo 04 reuniões por mês. Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Resolução cor rerá por conta de dotações própria do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de setembro de 1.991 6 delay dica Zuea LMnsio iba Erato Medos