br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 11/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1947

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ceP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 11/91, DE 18 DE SETE
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE VEREADORES.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe
ra Feliz, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o art. 29, inci
so V da Constituição Federal e art. 179, e $ Único da Constituição Es
tadual e a Instrução Normativa nº 02/89, de 08/08/89 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal -
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica fixado a partir de setembro de 1.991, em Cr$
209.128,00 (duzentos e nove mil, cento e vinte e oito cruzeiros) a re
muneração dos Vereadores, correspondente a 50% da parte fixa e 50% da
parte variável.
Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da remunera
ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara.
Art. 3º - Fica também fixado em 15% da Remuneração do Verea
dor o valor de cada Reunião Extraordinária, podendo ser remunerada no
máximo 04 reuniões por mês.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Resolução cor
rerá por conta de dotações própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 1.991
6 delay dica Zuea
LMnsio iba Erato Medos

open original →