| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1991 |
| Date | 1991-08-28 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1949 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS R td SOLUÇÃO Nº 09/91, DE ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI- TO. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - De conformidade com o art. 29, inciso V da Constituição Fe- deral e art. 179, e 8 único da Constituição Estadual e a Instrução — normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribunal de Contas do Estado de Mi nas Gerais, fica fixado em Cr$842.983,00 (oitocentos e quarenta e — dois mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros), a partir de agosto de 1.991, o Subsídio do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - O valor estabelecido corresponde ao valor determinado pela Resolução nº 06/88, utilizando os critérios estabele cidos, traduzidos para cruzados em janeiro de 1.989, doravante devida mente recomposto pelo IPC: até março de 1.990, posteriormente pelo — IVRF até janeiro de 1.991 e posteriormente pelo INPC até julho de 1.991. Art. 2º — A verba de representação do Prefeito Municipal - corresponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde rã a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 4º -—- A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres- ponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º -— As despesas decorrentes da presente Resolução cor rerá por conta do orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sennfem, 28 de Agosto de 1.991 FNEo VICTER ôrer o Presidente ai : ANA: 4 NAN al LADISLAU DUTRA REZENDE Vive-Presidente : SS RIR So ão E B ERRAR ALVES ( Secretário a