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norma nº 9/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1991
Date 1991-08-28
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO.
native_id1949

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
R
td
SOLUÇÃO Nº 09/91, DE
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI-
TO.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe
ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - De conformidade com o art. 29, inciso V da Constituição Fe-
deral e art. 179, e 8 único da Constituição Estadual e a Instrução —
normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribunal de Contas do Estado de Mi
nas Gerais, fica fixado em Cr$842.983,00 (oitocentos e quarenta e —
dois mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros), a partir de agosto
de 1.991, o Subsídio do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - O valor estabelecido corresponde ao valor
determinado pela Resolução nº 06/88, utilizando os critérios estabele
cidos, traduzidos para cruzados em janeiro de 1.989, doravante devida
mente recomposto pelo IPC: até março de 1.990, posteriormente pelo —
IVRF até janeiro de 1.991 e posteriormente pelo INPC até julho de
1.991.
Art. 2º — A verba de representação do Prefeito Municipal -
corresponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde
rã a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4º -—- A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres-
ponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 5º -— As despesas decorrentes da presente Resolução cor
rerá por conta do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sennfem, 28 de Agosto de 1.991
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Presidente
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