| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-08-28 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1950 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS 17 ES ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CAÂMA- RA MUNICIPAL DE VEREADORES. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o art. 29, inci so V da Constituição Federal e art. 179, e 8 Único da Constituição Es tadual e a Instrução Normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal — aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica fixado a partir de agosto de 1.991, em Cr$g 181.538,00 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e oito cru- zeiros) a Remuneração dos Vereadores, correspondendo a 50% da parte — fixa e 50% da parte variável. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da remunera ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º - Fica também fixado em 15% da Remuneração do Verea dor e valor de cada REunião Extraordinária, podendo ser remunerada no máximo 04 reuniões por mês. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução cor rerá por conta de dotações própria do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessõe