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norma nº 8/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-08-28
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1950

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
17
ES
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CAÂMA-
RA MUNICIPAL DE VEREADORES.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe
ra Feliz, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o art. 29, inci
so V da Constituição Federal e art. 179, e 8 Único da Constituição Es
tadual e a Instrução Normativa nº 02/89, de 08/06/89 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal —
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica fixado a partir de agosto de 1.991, em Cr$g
181.538,00 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e oito cru-
zeiros) a Remuneração dos Vereadores, correspondendo a 50% da parte —
fixa e 50% da parte variável.
Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da remunera
ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara.
Art. 3º - Fica também fixado em 15% da Remuneração do Verea
dor e valor de cada REunião Extraordinária, podendo ser remunerada no
máximo 04 reuniões por mês.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução cor
rerá por conta de dotações própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessõe

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