| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1951 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESLUÇÃO Nº 07/91 DE 19 DE JUNHO DE 1.991 ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º — Fica fixado a partir de 01 de junho de 1.991 em Cr$148.908,00 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e oito cru-— zeiros), mensalmente, a remuneração dos Vereadores da Câmara Muni- cipal de Vereadores de Espera Feliz, MG,. $ 1º —- Do valor estabelecido 50% corresponde à parte fixa e 50% à parte variável. $ 2º —- O valor ora estabelecido corresponde ao valor esta- belecido pela Resolução 01/91, devidamente corrigido pela TR de fevereiro a junho de 1.991. Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remune- ração do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara Art. 3º -—- Fica tambem, fixado em 15% (quinze por cento) da Remuneração do Vereador o valor de cada Reunião Extraordinária, po dendo ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês. Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Resolução — correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º -— Revogadas as disposições em contrário, esta reso lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de junho de 1.991