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norma nº 7/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1991
Date 1991-07-19
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id1951

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESLUÇÃO Nº 07/91 DE 19 DE JUNHO DE 1.991
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º — Fica fixado a partir de 01 de junho de 1.991 em
Cr$148.908,00 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e oito cru-—
zeiros), mensalmente, a remuneração dos Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Vereadores de Espera Feliz, MG,.
$ 1º —- Do valor estabelecido 50% corresponde à parte fixa
e 50% à parte variável.
$ 2º —- O valor ora estabelecido corresponde ao valor esta-
belecido pela Resolução 01/91, devidamente corrigido pela TR de
fevereiro a junho de 1.991.
Art. 2º - Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remune-
ração do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara
Art. 3º -—- Fica tambem, fixado em 15% (quinze por cento) da
Remuneração do Vereador o valor de cada Reunião Extraordinária, po
dendo ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Resolução —
correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º -— Revogadas as disposições em contrário, esta reso
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 1.991

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