| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1991-04-17 |
| Ementa | ESTABELE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ra Feliz, aprovou e ta e três partir de CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI- TO MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal - ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º —- Fica fixado em Cr$473.988,00 (quatrocentos e seten mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), mensalmente a 01 de abril de 1.991, o Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 2º —- A Verba de Representação do Prefeito Municipal cor responderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. rã a 100% ponderá a Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde- (cem por cento) do Subsídio do Prefeito Hunicipal. Art. 4º —- A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres- 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º -—- As despesas decorrentes da presente Resolução cor- rera por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de abril de 1.991 y , FÁBIO VICTER GRIPP Presidente NA LADISLAU DUTRA REZENDE Vice-presidente <LEs cd das (são MATISTA GONÇALVES 5 Secretario