| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1956 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS tm ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI- TO MUNICIPAL. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica fixado em Cr$486.374,00 (quatrocentos e oiten ta e seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), a partir de OL de fevereiro de 1.991, o Subsídio do Prefeito Municipal, mensalmente. Art. 2º —- A verba de representação do Prefeito Municipal cor responderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde- rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. art. 4º — A verba de representação do Vice-Prefeito corres-— ponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução cor-— rerá por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades. Art. 6º - Revogadaas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1.991 smp AL O LaQiÃaA FÁBIO VICTER GRIPP, Presidente h. À LADISLAU DUTRA REZENDE Vice-Presidente | Ds M RO E eine Secretario Y