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← Espera Feliz (MG)

norma nº 2/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaESTABELECE O SUBSÍDEO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1956

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
tm
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEI-
TO MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe
ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica fixado em Cr$486.374,00 (quatrocentos e oiten
ta e seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), a partir de OL
de fevereiro de 1.991, o Subsídio do Prefeito Municipal, mensalmente.
Art. 2º —- A verba de representação do Prefeito Municipal cor
responderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponde-
rá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal.
art. 4º — A verba de representação do Vice-Prefeito corres-—
ponderá a 100% (cem por cento) de seu Subsídio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução cor-—
rerá por conta do orçamento vigente, nas suas respectivas unidades.
Art. 6º - Revogadaas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1.991
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