| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1957 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS R ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espe ra Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal — aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica fixado a partir de Ol de fevereiro de 1.991 em Cr$98.752,00 (noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e dois cru zeiros), mensalmente a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, correspondendo 50% (cinquenta por cento a parte fixa e 50% (cinquenta por cento) a parte variável. Art. 2º -—- Fica ainda, fixado em 1/4 (um quarto) da Remunera- ção do Vereador a Verba de Representação do Presidente da Câmara. Art. 3º - Fica tambem, fixado em 15% (quinze por cento) da Remuneração ão Vereador, o valor de cada Reunião Extraordinária, poden do ser remunerada no máximo 04 (quatro) reuniões por mês. Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Resolução cor- rerá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu ção entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1.991 2d z ! E Ab Pio A Ano | A NA FÁBIO VICTER GRIPP Presidente $ LADISLAU DUTRA RESENDE Vice-Presidente + TISTA NÇALVES OR RE