br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 4/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-08-15
EmentaREGULARIZA SUBSÍDEO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO.
native_id1960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 04/90, DE 15 DE AGOSTO DE 1.990
REGULARIZA SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO
PREFEITO E VICE-PREFEITO.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es-
pera Feliz, Estado de Minas Gerais, com base na instrução nº 02/89, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Mu,
nicipal aprovou, e ela promulga a seguinte Reso luçao:
Art. |Iº — Fica fixado, a partir de OI de agosto de 1.990, o
Subsídio do Prefeito Municipal em Cr$205.633,65 (duzentos e cinco mil,
seiscentos e trinta e três cruzeiros e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo único - o valor fixado, corresponde ao valor recebi
do em janeiro de 1.989, devidamente corrigido pelo IPC até agosto de
1.990, excluindo os indices de abril e maio de |.990.
Art. 2º - A verba de representação do Prefeito Municipal cor-
responderá a 100% (cem por cento) de seu subsídio.
Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá
a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4º - A partir de Ol de setembro de 1.990, os valores es-
tabelecidos nesta Reso lução serão corrigidos mensalmente pelo IPC ou ou
tro Índice estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-
ção entrará em vigor na data de sua publicação»
Sala das Ses, des, ] agosto de 1.990
Ee atom
AYR RG ÉS DA SILVA
Fesidente da Câmara
> ATA A
LIO RÚBIO FARIA
Vice-Presidente
Sto tica
FÁBIO VICTER PP
Secretário

open original →