| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-08-15 |
| Ementa | REGULARIZA SUBSÍDEO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1960 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 04/90, DE 15 DE AGOSTO DE 1.990 REGULARIZA SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Es- pera Feliz, Estado de Minas Gerais, com base na instrução nº 02/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Mu, nicipal aprovou, e ela promulga a seguinte Reso luçao: Art. |Iº — Fica fixado, a partir de OI de agosto de 1.990, o Subsídio do Prefeito Municipal em Cr$205.633,65 (duzentos e cinco mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros e sessenta e cinco centavos). Parágrafo único - o valor fixado, corresponde ao valor recebi do em janeiro de 1.989, devidamente corrigido pelo IPC até agosto de 1.990, excluindo os indices de abril e maio de |.990. Art. 2º - A verba de representação do Prefeito Municipal cor- responderá a 100% (cem por cento) de seu subsídio. Art. 3º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 4º - A partir de Ol de setembro de 1.990, os valores es- tabelecidos nesta Reso lução serão corrigidos mensalmente pelo IPC ou ou tro Índice estabelecido pelo Governo Federal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu- ção entrará em vigor na data de sua publicação» Sala das Ses, des, ] agosto de 1.990 Ee atom AYR RG ÉS DA SILVA Fesidente da Câmara > ATA A LIO RÚBIO FARIA Vice-Presidente Sto tica FÁBIO VICTER PP Secretário